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Câmaras Setoriais Permanentes do CONSUNI
 
Conforme art. 17 do Regimento do CONSUNI, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 17. As Câmaras Setoriais Permanentes são compostas por Conselheiros, sendo:
I. 3 (três) docentes;
II. 1 (um) PTES;
III. 1 (um) acadêmico.
 
Conforme art. 18 do Regimento do CONSUNI, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 18 Ficam criadas, no âmbito do CONSUNI, as seguintes Câmaras Setoriais Permanentes:
I. Câmara Setorial de Legislação;
II. Câmara Setorial de Orçamento e Patrimônio;
III. Câmara Setorial de Atividades Acadêmicas;
IV. Câmara Setorial de Gestão de Pessoas;
V. Câmara Setorial de Desenvolvimento Institucional.
 
Conforme art. 31 do Regimento do CONSUNI, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 31 Ao presidente de cada câmara setorial compete:
I. Elaborar, com os demais membros, logo que forem eleitos, o calendário de reuniões ordinárias da câmara, no sentido de atender a demanda do CONSUNI nos prazos estabelecidos;
II. Convocar reuniões extraordinárias, ou com requerimento de membros da câmara;
III. Presidir as reuniões da câmara e nelas manter a ordem, garantindo a palavra a todos os membros da câmara, dando conhecimento de toda a matéria recebida;
IV. Designar entre os membros um secretário, para elaborar a ata de cada reunião e submetê-la a homologação imediata;
V. Encaminhar, a Secretaria dos Órgãos Colegiados, toda matéria destinada à plenária 20 (vinte) dias antes da reunião do CONSUNI;
VI. Designar, por rodízio, o relator, que não poderá ser o autor da proposição, e distribuir-lhe a matéria sobre que deve emitir parecer;
VII. Sem observância de rodízio, poderá ser designado relator o conselheiro que possuir notórios conhecimentos especializados na matéria em estudo;
VIII. Submeter à votação as matérias sujeitas à câmara e proclamar o resultado da votação, assinar os pareceres juntamente com os demais membros da câmara.
 
Modelos de Documentos:

 

Câmara Setorial de Legislação

Membros docentes:
Anderson Marques do Amaral, Kelli Cristina Aparecida Munhoz Moreira, Sérgio Santos Silva Filho
Membro técnico:
Darlan Guimarães Ribeiro
Membro discente:
Haroldo Xaviel de Almeida
 
Presidente: Anderson Marques do Amaral.
Vice-presidente: Kelli Cristina Aparecida Munhoz Moreira.
Secretário(a): 
 
Conforme art. 32 do Regimento do CONSUNI, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 32 À Câmara Setorial de Legislação compete:
I. Analisar alterações do Estatuto ou do Regimento Geral da Universidade, opinando sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
II. Emitir parecer acerca de dúvidas quanto a legalidade de projetos ou de atos de várias naturezas que possam afetar a estrutura e funcionamento da UNEMAT;
III. Analisar recursos que forem enviados ao CONSUNI nos termos da legislação em vigor.
 
 

          - Minuta (.docx)

            Parecer n° 004/CSL

Concessão do Título Dr. Honoris Causa ao Cacique Raoni Metuktire (atualizado 26/11/2019)

             Parecer n° 002/CSL

Minuta que regulamenta o acompanhamento das atividades da Carreira Docente (.doc) (atualizado 27/11/2019)


Câmara Setorial de Orçamento e Patrimônio

Membros docentes:
Roberto Alves de Arruda, Toni Amorim de Oliveira, Miguel Tadayuki Koga
Membro técnico:
André Ricardo Cajazeira
Membro discente:
Kleiton Jorge Pereira
 
Presidente: Roberto Alves de Arruda
Vice-presidente: Toni Amorim de Oliveira
Secretário(a): 
 
Conforme art. 33 do Regimento do CONSUNI, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 33. À Câmara Setorial de Orçamento e Patrimônio compete:
I. Auxiliar o plenário em todas as fases de discussão da proposta Orçamentária;
II. Apreciar o inventário dos bens patrimoniais elaborado pelo setor competente da UNEMAT;
III. Emitir parecer sobre:
a) Proposta Orçamentária da UNEMAT;
b) Os balanços e a prestação de contas da Universidade;
c) Toda e qualquer proposição que conceda auxílios, importe em concessão deste à Universidade, modifique taxas ou emolumentos, aliene bens móveis e imóveis e contribua para o aumento ou redução da receita ou da despesa;
d) Aquisição e alienação de bens patrimoniais;
c) Criação de fundos especiais, fusão ou extinção de órgãos.
 
 

Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo - Campus Universitário de Colíder (atualizado 27/11/2019)

Curso de Pedagogia - Segunda Licenciatura - Campus Universitário de Sinop (atualizado 27/11/2019)


Câmara Setorial de Atividades Acadêmicas

Membros docentes:
Ivan Cleiton de Oliveira Silva, Joaquim Manoel da Silva, Áurea Regina Alves Ignácio
Membro técnico:
Howenda Nibetad Baganha
Membro discente:
Regiane Batista Santos
 
Presidente: Ivan Cleiton de Oliveira Silva.
Vice-presidente: Joaquim Manoel da Silva.
Secretário(a): 
 
Conforme art. 34 do Regimento do CONSUNI, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 34. À Câmara Setorial de Atividades Acadêmicas compete: 
I. Emitir parecer sobre as proposições que envolvam interesses específicos do corpo discente e sobre a criação de políticas e programas de apoio aos estudantes;
II. Emitir parecer sobre a criação e organização de cursos de graduação, pós-graduação e assuntos de ensino que lhe forem enviados em grau de recurso, ressalvada a competência do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE;
III. Analisar a concessão de títulos de Professor Emérito, e Doutor Honoris Causa, ouvido, previamente o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE.
 
 

PROCESSOS PARA ANÁLISE


 

 

 


Câmara Setorial de Gestão de Pessoas

Membros docentes:
André Luis Reis Ribeiro, Fernando Selleri Silva, Ana Maria de Lima
Membro técnico:
Ana Paula Lins Ferreira de Vasconcelos
Membro discente:
Adenir Rodrigues
 
Presidente: André Luis Reis Ribeiro.
Vice-presidente: Fernando Selleri Silva.
Secretário(a): 
 
Conforme art. 35 do Regimento do CONSUNI, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 35. À Câmara Setorial de Gestão de Pessoas compete emitir parecer sobre:
I. Diretrizes para políticas de pessoal e de modernização de gestão da instituição;
II. Programas de capacitação, aperfeiçoamento e afastamento do pessoal técnico administrativo e docente;
III. Normas para concurso público, seleção, admissão, avaliação e estágio probatório de servidores docentes e técnico administrativos;
IV. O Plano de Carreira, Cargos e Salários dos docentes e técnico-administrativos;
V. Critérios de planos de lotação, remoção e redistribuição dos servidores docentes e dos técnico-administrativos;
VI. A criação e a concessão de prêmios, com vistas a estimular e a recompensar o desempenho administrativo no âmbito da instituição.
 
 

 

 


Câmara Setorial de Desenvolvimento Institucional

Membros docentes:
Célia Regina Soares Araújo Lopes, Érico Fernando de Oliveira Martins, Fernando Yoiti Obana
Membro técnico:
Clades Zimmermann
Membro discente:
Rafaela Ketlyn Moreira Dahmer
 
Presidente: Célia Regina Soares Araújo Lopes.
Vice-presidente: Érico Fernando de Oliveira Martins.
Secretário(a): 
 
Conforme art. 36 do Regimento do CONSUNI, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 36. À Câmara Setorial de Desenvolvimento Institucional compete emitir parecer sobre:
I. As proposições para Elaboração do PDI;
II. As questões referentes a Avaliação Institucional;
III. O Plano de Diretrizes da política de desenvolvimento da UNEMAT;
IV. A expansão, considerando a proposta orçamentária da UNEMAT;
V. Diretrizes da política de Recursos Humanos da UNEMAT.
 
 

PROCESSOS PARA ANÁLISE


 

 

 


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