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Câmaras Setoriais Permanentes do CONEPE
 
Conforme art. 15 do Regimento do CONEPE, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 15. As Câmaras Setoriais Permanentes são compostas por Conselheiros, da seguinte forma:
I.  3 (três) docentes;
II. 1 (um) PTES;
III. 1 (um) discente.
 
Conforme art. 13 do Regimento do CONEPE, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 13. São Câmaras Setoriais Permanentes:
I. Câmara Setorial de Ensino;
II. Câmara Setorial de Extensão e Cultura;
III. Câmara Setorial de Pesquisa e Pós-Graduação
IV. Câmara Setorial de Política Estudantil.
 
Conforme art. 23 do Regimento do CONEPE, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 23. Ao Presidente de cada Câmara Setorial compete:
I. Elaborar, com os demais membros, logo que forem eleitos, o calendário de reuniões ordinárias da Câmara, no sentido de atender a demanda do CONEPE nos prazos estabelecidos;
II. Convocar reuniões extraordinárias, ou com requerimento de membros da Câmara;
III. Presidir as reuniões da Câmara e nelas manter a ordem, garantindo direito da palavra a todos os membros da Câmara, dando conhecimento de toda a matéria recebida;
IV. Encaminhar pareceres e relatório final dos trabalhos realizados.
 
Conforme art. 16 do Regimento do CONEPE, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 16. As Câmaras Setoriais Permanentes deverão emitir pareceres sobre as matérias apreciadas em tempo hábil, a fim de garantir sua inclusão na pauta da próxima sessão.
§1º Todo parecer deverá ser conclusivo em relação a matéria a que se referir, podendo a conclusão ser:
I. Pela aprovação total ou parcial;
II. Pela rejeição;
III. Pelo arquivamento;
IV. Pelo destaque, para proposição em separado, de parte da proposição principal.
 
Modelos de Documentos:

Câmara Setorial de Ensino

Membros docentes: 
Maria Eloisa Mignoni, Waghma Fabiana Borges Rodrigues, Josivaldo Constantino dos Santos
Membro técnico: Luis Eduardo Ferreira
Membro discente: Izabel Cristina Leite
 
Presidente: Luis Eduardo Ferreira
Vice-presidente: Waghma Fabiana Borges Rodrigues
Secretário(a): Josivaldo Constantino dos Santos
 
Conforme art. 28 do Regimento do CONEPE, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 28 À Câmara Setorial de Ensino compete, observadas indicações dos Conselhos Estadual e Nacional de Educação e do Ministério da Educação - MEC:
I. Apreciar os projetos pedagógicos dos cursos e programas de graduação em suas diferentes modalidades de ensino;
II. Apreciar a Normatização Acadêmica dos cursos de graduação em suas diferentes modalidades de ensino;
III. Apreciar normas para elaboração e acompanhamento de projetos de ensino;
IV. Apreciar normas para o ingresso nos cursos de graduação em todas as suas modalidades de ensino, observada a legislação vigente;
V. Apreciar normas para o desenvolvimento e avaliação de aprendizagem de estágios nos cursos de graduação, observada a legislação vigente;
VI. Apreciar critérios de avaliação do programa de monitoria acadêmica nos cursos de Graduação;
VII. Apreciar normas referentes à criação, implantação, desenvolvimento, de trabalho de conclusão dos cursos em nível de graduação;
VIII. Apreciar normas para registro e expedição de diplomas aos concluintes de cursos e programas de educação superior da UNEMAT; 
IX. Apreciar normas para revalidação de diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, para os cursos de mesmo nível e área ou equivalentes, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e a legislação vigente;
X. Apreciar diretrizes de operacionalização e gerenciamento do acervo bibliográfico bem como as estratégias de atualização, manutenção e atendimento;
XI. Analisar recursos de natureza acadêmica referentes a sua área de atuação, desde que obedeça aos trâmites institucionais.
XII. Apreciar a política institucional de abertura de cursos de graduação.
 
 
 

PROCESSOS PARA ANÁLISE


Adequação do Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Letras – Habilitação em Língua e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Espanhola, vinculado à Diretoria de Gestão de Educação a Distância

Adequação do Projeto Pedagógico do curso de Pedagogia, vinculado à Diretoria de Gestão de Educação a Distância

Projeto Pedagógico da Turma Fora de Sede do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Câmpus Universitário de Alto Araguaia

Projeto Pedagógico da Turma Fora de Sede do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis - Câmpus Universitário de Alto Araguaia

Projeto Pedagógico da Turma Fora de Sede do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis - Núcleo Pedagógico de São Félix do Araguaia

Minuta de Resolução - Estabelece a forma de ingresso para o semestre 2020/2

 

 


Câmara Setorial de Extensão e Cultura

Membros docentes: Alessandra Conceição de Oliveira, Tanismare Tatiana de Almeida, Ana Cristina Perón Domingues
Membro técnico: Alexandre Pereira do Amaral
Membro discente: Maisa Natália dos Santos
 
Presidente: Tanismare Tatiana de Almeida
Vice-presidente: Ana Cristina Perón Domingues
Secretário(a): Alexandre Pereira do Amaral
 
Conforme art. 30 do Regimento do CONEPE, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 30. À Câmara Setorial de Extensão e Cultura compete:
I. Apreciar macro políticas institucionais relativas a programas, projetos, e eventos de extensão e cultura;
II. Apreciar normas para elaboração, aprovação e acompanhamento de programas, projetos, e eventos de extensão e cultura;
III. Apreciar critérios para participação dos Discentes, Docentes e Profissionais Técnicos nos programas, projetos e eventos de extensão, cultura e assuntos comunitários;
IV. Apreciar as políticas de avaliação das atividades dos programas, projetos, e eventos de extensão e cultura;
V. Apreciar políticas de concessão de bolsas e acompanhamento de atividades dos bolsistas participantes em projetos de extensão e cultura;
VI. Apreciar normas para acompanhamento e avaliação de projetos vinculados às bolsas do programa institucional de bolsas de extensão e cultura;
VII. Analisar recursos de natureza acadêmica referentes à sua área de atuação, desde que obedeça aos trâmites institucionais.
 
 

PROCESSOS PARA ANÁLISE


Minuta de Resolução – Estabelece e regulamenta a Política de Bolsas de Extensão da UNEMAT

Minuta de Resolução – Define e regulamenta a Câmara de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC


Câmara Setorial de Pesquisa e Pós-Graduação

Membros docentes: Adelice Minetto Sznitowski, Maicon Aparecido Sartin, Maria Aparecida Pierangeli
Membro técnico: Thiago Fernando dos Santos
Membro discente: Natália Gomes Mendonça
 
Presidente: Adelice Minetto Sznitowski
Vice-presidente: Thiago Fernando dos Santos
Secretário(a): Maicon Aparecido Sartin
 
Conforme art. 29 do Regimento do CONEPE, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 29 À Câmara Setorial de Pesquisa e Pós-Graduação compete, observadas indicações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e ou Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
I. Apreciar políticas e normas relativas às atividades, cursos e programas de pesquisa;
II. Apreciar normas para elaboração, aprovação e acompanhamento de projetos, atividades, programas de pesquisa e iniciação científica;
III. Apreciar diretrizes e parâmetros para definição da produção intelectual institucionalizada;
IV. Apreciar normas e políticas para o desenvolvimento e avaliação das atividades de pesquisa institucional e iniciação científica;
V. Apreciar os projetos pedagógicos dos cursos e programas de pós-graduação em suas diversas modalidades de ensino;
VI. Apreciar a Normatização Acadêmica relacionada aos cursos e programas de pós-graduação;
VII. Apreciar normas para acesso aos cursos e programas de pós-graduação;
VIII. Apreciar normas referentes ao desenvolvimento e avaliação das dissertações e teses dos programas de pós-graduação;
IX. Apreciar normas para registro e expedição de diplomas aos concluintes de cursos e programas de pós-graduação;
X. Apreciar normas para o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras, observada a exigência legal de existência de programas de mesmo nível ou superior, ofertados pela UNEMAT, reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento ou área afim e em nível equivalente ou superior;
XI. Apreciar normas para a concessão de bolsas nos programas de pós graduação;
XII. Apreciar normas, regulamentando a política de capacitação e qualificação do pessoal Docente e técnico-administrativo;
XIII. Analisar recursos de natureza acadêmica referentes a sua área de atuação, desde que obedeça aos trâmites institucionais;
XIV. Apreciar a política institucional de abertura de cursos de pós graduação;
XV. Apreciar normas de convênios interinstitucionais nacionais e internacionais.
 

PROCESSOS PARA ANÁLISE

 


Câmara Setorial de Política Estudantil

Membros docentes: Silkiane Machado Capeleto, Luciênio Rosa e Silva Júnior, Vilma Eliane Machado
Membro técnico: Maria Aparecida Oliveira Pereira
Membro discente: Karoline Rodrigues da Silva
 
Presidente: a definir
Vice-presidente: a definir
Secretário(a): a definir
 
Conforme art. 31 do Regimento do CONEPE, reproduzido integralmente abaixo:
 
Art. 31. À Câmara Setorial de Assistência Estudantil compete:
I. Apreciar as políticas institucionais de Assistência e Integração Estudantis, preferencialmente em consonância com as políticas nacionais;
II. Apreciar as políticas institucionais de permanência estudantil referentes a moradia, alimentação, saúde física e mental, transporte, creche, condições básicas para atendimento de portadores de necessidades especiais, dentre outras;
III. Apreciar as políticas institucionais de oferta e avaliação de desempenho acadêmico, no que diz respeito a bolsas, estágios remunerados, ensino de Línguas e inclusão digital, e acompanhamento psico pedagógico;
IV. Apreciar as políticas institucionais de cultura, lazer e esporte, referentes ao acesso à informação e difusão das manifestações políticas, artísticas e culturais, ações de educação esportiva, recreativa e de lazer;
V. Apreciar as políticas institucionais de segurança à vida da comunidade acadêmica;
VI. Apreciar normas para o acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos beneficiados pelos programas de assistência estudantil.
 

PROCESSOS PARA ANÁLISE


 
 


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