Mato Grosso, Ter�a-Feira, 03 de Dezembro de 2024     
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Ecologia e Conservação

Procedimentos (Mapa da página | Voltar)

Procedimentos e Fluxogramas

Esses procedimentos foram elaborados com base no princípio de parcimônia e teve o intuito de tornar os processos e tramitações mais ágeis e claros do PPGEC, além de sanar eventuais dúvidas. Informamos que para iniciar qualquer solicitação (salvo exceções) na Coordenação do Programa, torna-se imprescindível o preenchimento do “Protocolo Geral”.

Obs.: os procedimentos poderão sofrer ajustes. No caso de algum procedimento descrito estar em contraditório com algum dispositivo legal, vale o que está determinado neste último.

Protocolo Geral e Financeiro

Protocolo Geral (baixar aqui)

Obs.: Utilizar um formulário para cada solicitação. Exceto: “Atestado/Declaração de Vínculo” e “Histórico Escolar” ou “Histórico Escolar” e “Atestado de Conclusão” que serão aceitos no mesmo formulário.

Na impossibilidade de entregar os documentos com assinatura original, a assinatura eletrônica certificada é permitida.

 

Protocolo Financeiro (baixar aqui)

Este é destinado as solicitações de auxílio ao estudante, auxílio ao pesquisador e solicitação de diária e passagens pelo docente. 

Aluno Especial

Última atualização: 25/01/2021 by Ivor Prolo

ALUNO ESPECIAL

Dispositivo legal

De acordo com o §2º do Art. 23 (Resolução nº 015/2013 – CONSUNI), “poderão ser aceitas matrículas, em disciplinas isoladas, de alunos em regime especial não vinculados ao Programa de Pós-Graduação”. Já o inciso II, do Art. 20 (Resolução nº 015/2013 – CONSUNI), diz que “alunos em regime especial, durante o curso, poderão cursar no máximo 02 (duas) disciplinas”.

Para realizar a solicitação de aluno especial, o(a) candidato(a) deverá se enquadrar em um dos seguintes quesitos: (i) ser aluno de pós-graduação em outro programa stricto sensu ou (ii) portar diploma de ensino superior.

A solicitação de aluno especial deverá ser realizada no mesmo período de matrícula e rematrícula dos discentes regularmente matriculados no PPG-EC. Esse período estará divulgado no Calendário Acadêmico deste programa. NÃO SERÃO ACEITAS SOLICITAÇÕES DE ALUNO ESPECIAL FORA DESTE PRAZO.

 

Para discentes de PPGs de outros campi da Unemat

        1) Logar no SIGAA com o login discente

        2) No menu "Ensino --> Matrículo Online --> Realizar Matrícula", clique na opção "Em outro programas". Procure pelo nosso programa (PPGEC). É possível escolher até 2 diciplinas para realizar a requisição de matrícula. 

        Entregar no PPGEC:

        1) Protocolo Geral - ver na página inicial do menu “Procedimentos” (um por disciplina)

        2) Justificativa encaminhada ao Conselho do Programa com assinatura (um por disciplina) (ver modelo)

 

Protocolar na Coordenação do PPGEC (para interessandos que não tem login no SIGAA)

1) Protocolo Geral - ver na página inicial do menu “Procedimentos” - (um por disciplina)

2) Justificativa encaminhada ao Conselho do Programa com assinatura - (um por disciplina)(ver modelo)

3) Apresentar os seguintes documentos:

a) Atestado de Matrícula/Vínculo stricto sensu expedida pela Secretaria Acadêmica de Origem, contendo dados de reconhecimento e/ou recredenciamento, mencionado as respectivas portarias OU diploma de ensino superior

b) Cópia RG

c) Cópia CPF          

Obs.: Esta solicitação poderá ser realizada via e-mail <ecologianx@unemat.br>. Para isso, torna-se necessário a digitalização dos documentos solicitados em formato PDF (com a assinatura do solicitante nos documentos necessários). A Coordenação do PPG-EC confirmará a solicitação com o envio do número do Protocolo Interno.

 

Parecer do Conselho (aluno especial)

De acordo como rege a letra (f) do inciso III do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, a efetivação do aceite da matricula como aluno especial será por meio de parecer do Conselho do PPG-EC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho.

O(a) discente solicitante estará autorizado(a) a cursar a disciplina somente com o este parecer emitido favoravelmente.

 

Cadastro no SIGAA (Acesso a disciplina)

1) Caso não possua vínculo com o PPGEC ou UNEMAT, deverá preencher o Formulário a seguir para efeito de cadastro no SIGAA: < clique aqui >    

2) Após aprovação do requerimento pelo Conselho do PPGEC, o aluno especial deverá realizar seu cadastro no SAU <https://sig.unemat.br/cadastro-usuario> com matrícula provisória disponibilizada pela Coordenação do PPGEC. Somente assim o discente (na categoria de aluno especial) terá acesso ao SIGAA e ao conteúdo da disciplina disponibilizado pelo docente. O acesso ao SIGAA será por e-mail Institucional (@unemat.br) a ser criado pelo SAU.   

 

Após o témino da disciplina

Após a entrega do diário pelo(a) professor(a), o cursista que obteve aproveitamento da disciplina, poderá solicitar a declaração de conclusão da disciplina. Essa solicitação deverá ser feita via PROTOCOLO GERAL.

Aproveitamento de Estudos / Créditos

Última atualização: 26/03/2021 by Ivor Prolo

Dispositivo legal
O aproveitamento de créditos de disciplinas será realizado por equivalência, a critério do Conselho do Programa, considerando a compatibilidade de ementa, conteúdo programático e carga horária da disciplina de origem com as disciplinas da matriz do PPGEC (Art. 31 – Resolução 015/2013 – CONSUNI e Art. 33 – Resolução 023/2016 – CONSUNI).
De acordo com a regulamentação do Conselho do PPGEC (Parecer Normativo nº 005/2019-PPGEC), o aproveitamento de estudos/créditos pode ser realizado em duas situações:
I. Para créditos cursados no PPG-EC/UNEMAT;
II. Para créditos cursados externamente ao PPGEC:
(a) por equivalência de ementa e carga horária;
(b) por afinidade com a área de biodiversidade (ou áreas afins) ou relação com o tema de dissertação/tese.
 
Em qualquer um dos casos, deverá ser respeitado os seguintes critérios:
i) ter sido cursada com menos de quatro anos (48 meses) a contar da matrícula de ingresso do(a) discente; Revogado reúnião conselho 25/03/2021
ii) em nenhuma hipótese serão aproveitadas as disciplinas de Seminários I e II;
iii) a disciplina cursada deverá ter aproveitamento de conceito A ou B;

 

Protocolar na Coordenação do PPGEC

1) Protocolo Geral

2) Anexar à planilha (baixar aqui). É de inteira responsabilidade do discente em correlacionar a disciplina de origem com a do PPG-EC que gostaria que fosse analisada.

3) Anexar: histórico escolar ou declaração de aluno especial contendo: ementa, conteúdo programático e carga horária da disciplina de origem cursada (autenticada em cartório ou confere com original).

Parecer

A solicitação será analisada por um(a) professor(a) do quadro permanente ou pelo próprio coordenador(a) do PPGEC. A partir desta analise, será emitido o deferimento ou indeferimento para cada disciplina solicitada.

Depois desta analise, esta solicitação será remetida para homologação do Conselho do Programa (Inciso III, do Art. 8 - Resolução 023/2016 – CONSUNI).

Após a homologação, será emitido o Parecer Final (com a assinatura do Presidente do Conselho). Informamos que o registro das disciplinas no histórico escolar do discente somente será realizado com o parecer assinado.

Auxilio Financeiro ao Estudante

AUXILIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE

Atualizado em: 15/07/2022

 

Orientações Gerais

- O auxílio financeiro ao estudante é exclusivo aos discentes do PPGEC. Sua finalidade é para custear despesas relacionadas a coleta de dados de “Trabalho de Campo” (dissertação/tese) e “Participação em Eventos”, como: eventos, seminários, congressos e cursos relevantes ao tema da dissertação/tese. 

- O discente poderá usufruir até R$ 500,00 (quinhentos reais) por semestre, desde que haja previsão orçamentária para a mesma.

- Esse auxílio pode ser utilizado apenas para a aquisição de materiais de consumo, prestação de serviço de pessoa física ou jurídica, hospedagem, alimentação e transporte (passagens terrestre e/ou aérea).

- Portaria do PROAP nº 156, de 28 de novembro de 2014 (baixar aqui)

- Orientações diretas do site da PRPPG/UNEMAT: <clique aqui>

 

1º Momento: Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência de 15 dias)

1) Protocolo Financeiro (baixar aqui)

 

2)  Formulário de solicitação de auxílio do PROAP – entregar com assinatura original ou eletrônica certificada (baixar aqui)

 

3.1) Para o caso de Trabalho de Campo, preencher o formulário “Planejamento para Atividade em Campo”– entregar com assinatura original ou eletrônica certificada (baixar aqui)

 

3.2) Para o caso de Participação em Eventos, preencher o formulário “Planejamento para eventos, seminários, congressos e cursos”– entregar com assinatura original ou eletrônica certificada (baixar aqui)

 

2º Momento: Prestação de contas (entregar obrigatoriamente os seguintes documentos em até 10 dias corridos do término da atividade)

1.1) Para o caso de Trabalho de Campo, preencher e entregar com assinatura original ou eletrônica certificada o “Relatório de Atividade de Campo” (baixar aqui

 

1.2) Para o caso de Participação em Eventos, preencher e entregar com assinatura original ou eletrônica certificada o “Relatório de Prestação de Contas de Evento, Congresso e Cursos” (baixar aqui

 

2) Entregar as NOTAS FISCAIS ORIGINAIS (ou cupom fiscal) com nome completo e CPF do beneficiário. A data das notas deve estar dentro do período solicitado. A soma dos valores das notas fiscais deve ser compatível com o valor mínimo solicitado pelo beneficiário (não há problemas se este valor ultrapassar). ORGANIZAR AS NOTAS EM ORDEM CRONOLÓGICA. 

3) Para o caso de “Participação em Eventos”, entregar certificado de participação ou conclusão de atividade. 

 

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL EXTERNO A UNEMAT:

O docente que utilizar veículo oficial externo a Unemat deverá apresentar os seguintes documentos:

1) Relatório de viagem do Veículo da Instituição de Origem (modelos-exemplos) (modelo a ser seguido)

2) Entregar cópia da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de abastecimento do veículo durante toda a viagem (Obs.: deve constar na nota: KM e o nome/placa do Veículo).

3) Anexar documento do Veículo que prove que é Institucional ou a Serviço Institucional (caso de veículos locados com esta finalidade).

Obs.: a falta de algum dos documentos acima implicará na reprovação da Prestação de Contas.

Auxílio Financeiro ao Pesquisador

AUXILIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR

Atualizado em: 08/09/2022 by Pedro V. Eisenlohr

 

Orientações Gerais

- O auxílio financeiro ao pesquisador(a) é exclusivo aos docentes do PPGEC. Sua finalidade é custear a coleta de dados de campo da dissertação ou tese de seu orientado(a), bem como custos com publicação de trabalhos (tradução, revisão linguística etc) e outros itens previstos no orçamento do PPGEC, como, por exemplo, reparo de equipamentos de comprovada necessidade para seus orientados (as).

- O(a) pesquisador(a) poderá usufruir de até R$ 2.500,00 (dois mil reais) por semestre, desde que haja previsão orçamentária.

- Portaria do PROAP nº 156, de 28 de novembro de 2014 (baixar aqui)

- Orientações diretas do site da PRPPG/UNEMAT: <clique aqui>

 

Para auxílio a atividades de campo:

1º Momento: Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência de 15 dias)

1) Protocolo Financeiro (baixar aqui)

2) Formulário de solicitação de auxílio do PROAP – entregar com assinatura original ou eletrônica certificada (baixar aqui)

3) Preencher Plano de Trabalho  – entregar com assinatura original ou eletrônica certificada (baixar aqui)

 

2º Momento: Prestação de contas (entregar obrigatoriamente os seguintes documentos em até 10 dias corridos após o término da atividade)

1) Preencher e entregar com assinatura original ou eletrônica certificada o “modelo de prestação de contas” (baixar aqui)

2) Entregar as NOTAS FISCAIS ORIGINAIS (ou cupom fiscal) com nome completo e CPF do beneficiário. A data das notas deve estar dentro do período solicitado. A soma dos valores das notas fiscais deve ser compatível com o valor mínimo solicitado pelo beneficiário (não há problemas se este valor ultrapassar). ORGANIZAR AS NOTAS EM ORDEM CRONOLÓGICA. 

 

Para auxílio à publicação:

1º Momento: Protocolar na Coordenação do PPGEC

Formulário de solicitação de auxílio do PROAP – entregar com assinatura original ou eletrônica certificada (baixar aqui)

 

2º Momento: Prestação de contas

Entregar as NOTAS FISCAIS ORIGINAIS. Solicitar diretamente ao Coordenador de Curso as orientações sobre o preenchimento de informações nas NFs.

 

 

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL EXTERNO A UNEMAT:

O docente que utilizar veículo oficial externo a Unemat deverá apresentar os seguintes documentos:

1) Relatório de viagem do Veículo da Instituição de Origem (modelos-exemplos) (modelo a ser seguido)

2) Entregar cópia da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de abastecimento do veículo durante toda a viagem (Obs.: deve constar na nota: KM e o nome/placa do Veículo).

3) Anexar documento do Veículo que prove que é Institucional ou a Serviço Institucional (caso de veículos locados com esta finalidade).

Obs.: a falta de algum dos documentos acima implicará na reprovação da Prestação de Contas.

Defesa / Pós-Defesa

Última atualização: 30/06/2021 by Ivor Prolo
MESTRADO
 
Critérios para defender (Art. 59 a 65 – Resolução 023/2016 – CONSUNI):
1) Ter qualificado
2) Estar dentro do prazo de integralização do curso – 24 meses ou 30 meses (quando obtiver prorrogação)
 
Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência mínima de 30 dias antes da data de defesa)
1) Protocolo Geral
2) Modelo ofício padrão do orientador ao Conselho designando: três membros titulares, dois suplentes, local, sala, data, horário (baixar aqui)
3) Ata de qualificação (cópia)
4) Exemplar digital/PDF da dissertação - enviar por e-mail (Cf. roteiro dissertação - Parecer Normativo nº 008/2019)
5) O(a) orientador(a) deverá cadastrar banca TITULAR do(a) discente no SIGAA.
Obs.1: Faremos o protocolo desta documentação somente após o(a) orientador(a) cadastrar a banca no SIGAA.
Obs.2: Bancas examinadoras remotas deverão seguir as orientações da Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat (link) (Anexo I e II - docx)
 
Pós-defesa da dissertação
1) Após a defesa, o(a) discente/docente deverá entregar a Ata de Defesa na Coordenação do PPGEC. 
Obs.: É de inteira responsabilidade do orientador(a)/discente entregar as 3 (vias) da ata de defesa (assinadas) na Coordenação do PPGEC. Observar Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat.
 
2) Preencher e entregar via e-mail o Relatório de titulado(a) para o Coleta CAPES (link do relatório
 
3) A contar da data de aprovação da dissertação, o(a) discente e o(a) orientador terão o prazo de 60 dias para concluir os procedimentos abaixo via SIGAA:         
 
1º CONSOLIDAÇÃO DA ATIVIDADE DE DEFESA
a.      A coordenação deverá fazer a consolidação de defesa do aluno (esse procedimento será realizado somente após o recebimento da ata de defesa)
b.      - Sistema envia e-mail para todos os membros do programa (coord., secretários, membros da banca e aluno do programa). 
 
2ºSUBMISSÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA DISSERTAÇÃO
a.       O Aluno deverá importar a versão corrigida pós defesa para o orientador via SIGAA.
b.       - Sistema envia e-mail para o ORIENTADOR avisando que o aluno submeteu a tese com as correções para revisão.
c.       - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR avisando que o aluno submeteu a tese com as correções para revisão do orientador.
 
3ºAPROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA DISSERTAÇÃO
a.       O Orientador deverá importar (devolver) a versão corrigida para o Aluno via SIGAA.
b.       - Sistema envia e-mail para o ALUNO informando o status da correção realizada pelo orientador.
 
4º RESSUBMISSÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA DISSERTAÇÃO “COM FICHA CATALOGRÁFICA”
a.       O Aluno deverá importar a versão corrigida com a ficha catalográfica para o coordenador e orientador via SIGAA.
b.       - Sistema envia e-mail para o ORIENTADOR informando que o aluno enviou a versão final da Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica.
c.       - Sistema envia e-mail para o ALUNO avisando que a versão com status submetido para revisão.
d.       - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR avisando que o aluno enviou a versão final da Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica para revisão do orientador.
 
5º APROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA DISSERTAÇÃO “COM FICHA CATALOGRÁFICA”
a.       O Orientador e/ou Coordenador aprova a versão com a ficha catalográfica.
b.       - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR informando que o aluno teve a versão final da Dissertação
c.       corrigida com Ficha Catalográfica aprovada pelo orientador.
d.       - Sistema envia e-mail para SECRETÁRIOS (AS) informando que o aluno teve a versão final da
e.       Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica aprovada pelo orientador.
 
6º ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
a.       O Aluno deverá importar a versão final com a ficha catalográfica e com a autorização de publicação via SIGAA.
b.       - Sistema não envia e-mails.
 
7º RECEBIMENTO DA VERSÃO FINAL PELA COORDENAÇÃO (Este recebimento será realizado via SIGAA)
a.       A coordenação recebe a versão final. O concluinte está dispensado da entrega física (CAPA DURA e CDROM), conforme Parecer Normativo nº 001/2021.

 


DOUTORADO

Critérios para defender (Art. 59 a 65 – Resolução 023/2016 – CONSUNI):
1) Ter qualificado
2) Estar dentro do prazo de integralização do curso – 48 meses ou 60 meses (quando obtiver prorrogação)
3) Ter cumprido estágio docência (obrigatório para bolsistas Demanda Social/CAPES)
 
Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência mínima de 30 dias antes da data de defesa)
1) Protocolo Geral
2) Modelo ofício padrão do orientador ao Conselho designando: cinco membros titulares, três suplentes, local, sala, data, horário (baixar aqui)
3) Ata de qualificação (cópia)
4) Parecer do Conselho (ou Ad Referendum) que diz que cumpriu os 2 (dois) estágios docência - para bolsistas (cópia)
5) Exemplar digital/PDF da tese - enviar por e-mail (Cf. roteiro tese - Parecer Normativo nº 008/2019)
6) O(a) orientador(a) deverá cadastrar banca TITULAR do(a) discente no SIGAA.
Obs.1: faremos o protocolo desta documentação somente após o(a) orientador(a) cadastrar a banca no SIGAA.
Obs.2: Bancas examinadoras remotas deverão seguir as orientações da Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat (link) (Anexo I e II - docx)
 
Pós-defesa da tese
1) Após a defesa, o(a) discente/docente deverá entregar a Ata de Defesa na Coordenação do PPGEC. 
Obs.: É de inteira responsabilidade do orientador(a)/discente entregar as 3 (vias) da ata de defesa (assinadas) na Coordenação do PPGEC. Observar Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat.
 
2) Preencher e entregar via e-mail o Relatório de titulado(a) para o Coleta CAPES (link do relatório
 
3) A contar da data de aprovação da tese, o(a) discente e o(a) orientador terão o prazo de 90 dias para concluir os procedimentos abaixo via SIGAA:     
 
1º CONSOLIDAÇÃO DA ATIVIDADE DE DEFESA
a.      A coordenação deverá fazer a consolidação de defesa do aluno (esse procedimento será realizado somente após o recebimento da ata de defesa)
b.      - Sistema envia e-mail para todos os membros do programa (coord., secretários, membros da banca e aluno do programa). 
 
2ºSUBMISSÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA TESE
a.       O Aluno deverá importar a versão corrigida pós defesa para o orientador via SIGAA.
b.       - Sistema envia e-mail para o ORIENTADOR avisando que o aluno submeteu a tese com as correções para revisão.
c.       - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR avisando que o aluno submeteu a tese com as correções para revisão do orientador.
 
3ºAPROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA TESE
a.       O Orientador deverá importar (devolver) a versão corrigida para o Aluno via SIGAA.
b.       - Sistema envia e-mail para o ALUNO informando o status da correção realizada pelo orientador.
 
4º RESSUBMISSÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA TESE “COM FICHA CATALOGRÁFICA”
a.       O Aluno deverá importar a versão corrigida com a ficha catalográfica para o coordenador e orientador via SIGAA.
b.       - Sistema envia e-mail para o ORIENTADOR informando que o aluno enviou a versão final da Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica.
c.       - Sistema envia e-mail para o ALUNO avisando que a versão com status submetido para revisão.
d.       - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR avisando que o aluno enviou a versão final da Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica para revisão do orientador.
 
5º APROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA TESE “COM FICHA CATALOGRÁFICA”
a.       O Orientador e/ou Coordenador aprova a versão com a ficha catalográfica.
b.       - Sistema envia e-mail para o COORDENADOR informando que o aluno teve a versão final da Dissertação
c.       corrigida com Ficha Catalográfica aprovada pelo orientador.
d.       - Sistema envia e-mail para SECRETÁRIOS (AS) informando que o aluno teve a versão final da
e.       Dissertação corrigida com Ficha Catalográfica aprovada pelo orientador.
 
6º ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
a.       O Aluno deverá importar a versão final com a ficha catalográfica e com a autorização de publicação via SIGAA.
b.       - Sistema não envia e-mails.
 
7º RECEBIMENTO DA VERSÃO FINAL PELA COORDENAÇÃO (Este recebimento será realizado via SIGAA)
a.       A coordenação recebe a versão final. O concluinte está dispensado da entrega física (CAPA DURA e CDROM), conforme Parecer Normativo nº 001/2021.

 

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Parecer do Conselho (mestrado e doutorado)

Tanto a solicitação de defesa pública do mestrado como a do doutorado será remetido ao Conselho do Programa para aprovação da comissão examinadora do exame de defesa (Inciso XII do Art. 8 - Resolução 023/2016 – CONSUNI). Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho.


Informação Importante (Ficha Catalográfica)

De acordo com a NBR 14724, a ficha catalográfica é elemento obrigatório na composição de uma obra publicada. Assim, tanto a dissertação como a tese deverá conter a ficha catalográfica com o nome do bibliotecário responsável.

Esta solicitação deverá ser realizada junto a um bibliotecário. Como opção, a UNEMAT possui um Gerenciador de Fichas Catalográficas. Tal solicitação poderá ser realizada pelo link: <clique aqui>.

Obs.: o PPGEC não tem qualquer responsabilidade sobre a geração de Fichas Catalográficas.


Citação da CAPES na Dissertação/Tese e artigos publicados

Os(as) discentes bolsistas da CAPES, obrigatóriamente devem citar após a contra-capa da dissertação/tese o seguinte texto em português e inglês:

O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES)

This study was partially funded by CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Brazilian Ministry of Education)

Estágio Docência Supervisionado

Dispositivo legal

O estágio docência é obrigatório somente para os discentes doutorandos que são bolsistas Demanda Social/CAPES. Para os demais discentes (mestrado/doutorado), o estágio poderá ser realizado de forma opcional (Portaria nº 076.2010 – CAPES e Art. 20 – Resolução nº 023/2016 - CONSUNI).

Protocolar na Coordenação do PPG-EC

1) Protocolo Geral

2) Matrícula na disciplina de Estágio Docência. Cabe ao orientador(a) e ao discente realizar matricula nesta disciplina. A solicitação do estágio ocorre somente dentro do período de matrícula das disciplinas, previsto no Calendário Acadêmico.

3) Junto com a matrícula deverá ser anexado um documento – direcionado ao PPG-EC – informando os seguintes itens (ver modelo):

a) Nome completo e assinatura do professor(a) responsável pela disciplina aceitando o discente no estágio docência. Este professor irá acompanhar, orientar e avaliar o(a) discente

b) Nome da disciplina

c) Carga horária da disciplina (mínimo 60h)

d) Ano e Semestre letivo

e) Nome do Curso

f) Nome da Instituição

g) Anuência do orientador (assinatura)

Ao término do estágio docência (entregar na Coordenção do PPG-EC):

1) Protocolo Geral

2) Relatório de estágio docência conforme modelo (baixar aqui)

Dispensa do Estágio Docência

De acordo com o Inciso VII do Art. 18 da Portaria nº 076/2010 CAPES, “o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência”. Para esta solicitação o(a) discente deverá apresentar:

1) Protocolo Geral

2) Documento que comprove a docência no ensino superior

Parecer do Conselho

Tanto o relatório de estágio docência como a solicitação de dispensa será remetido ao Conselho do Programa para avaliação e homologação final (ver: letra “h” do Art. 8 - Resolução 023/2016 – CONSUNI).

Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho. Informamos que o registro do estágio ou dispensa será lançado no histórico escolar do discente somente com o parecer assinado pelo presidente do conselho.

Estágio Sanduíche/ Mobilidade Internacional

Dispositivo de orientação

Para o(a) discente matriculado(a) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UNEMAT que queira realizar a sua pesquisa no exterior e/ou cursar disciplina em IES estrangeira, seja com bolsa PDSE, bolsa Demanda Social/CAPES ou sem bolsa, a PPPPG/UNEMAT traz as seguintes orientações:

a) A responsabilidade de liberação do aluno para o exterior é do Programa de Pós-graduação com ciência do orientador. Assim, respeitando o regimento do PPG o discente deve fazer a solicitação formal ao programa solicitando a liberação com anuência do seu orientador e com a apresentação de comprovação de SEGURO SAÚDE para o país de destino, mesmo que não seja obrigatório o seguro saúde para entrada no país. Mediante a isso, o programa estará autorizado a liberar o aluno pelo período solicitado, mantendo o vínculo no Programa de Pós;

b) Na liberação do discente deve constar que todo o custo da viagem, hospedagem e alimentação é de inteira responsabilidade do discente e que a liberação do aluno assegura-se somente o vínculo com o PPG pelo período solicitado;    

c) O PPG deve assegurar-se em cobrar do discente no retorno do mesmo a documentação comprobatória referente a disciplina e/ou estágio que o mesmo fez no exterior para que conste no histórico do aluno como Mobilidade Internacional, respeitando o regimento interno de cada PPG;

d) Nos casos de disciplinas cursadas no exterior o aluno deverá apresentar na solicitação de liberação (requerimento com anuência do orientador) as contribuições que a disciplina a ser cursada trará para o desenvolvimento da sua dissertação ou tese. No retorno, o aluno deverá apresentar documento oficial da IES estrangeira atestando a disciplina cursada, período e carga horária e o PPG da Unemat deverá arquivar o mesmo na pasta do aluno;

e) Sugerimos atenção especial dos PPG’s para o período que o aluno permanecerá no exterior, considerando que é recomendável que o mesmo integralize os créditos e defenda a dissertação com 24 meses (mestrado) e integralize os créditos e defenda a tese com 48 meses (doutorado), bem como também considerar demais prazos como renovação de matrícula no PPG, apresentação/submissão de artigos (alguns PPG’s tal situação é de caráter obrigatório), qualificação e defesa.

Protocolar na Coordenação do PPG-EC

1) Protocolo Geral

2) Anexar:

a) Documento padrão com a assinatura do(a) discente e do(a) orientador(a) do PPG-EC (baixar aqui)

b) Seguro saúde

c) Aceite do orientador internacional juntamente com plano de trabalho a ser desenvolvido

d) Comprovação do financiamento (nos casos de saída com bolsa)

Ao término do estágio sanduíche / mobilidade internacional (entregar na PPG-EC):

1) Protocolo Geral

2) Documento comprovando a realização do estágio ou da realização de disciplina(s).

Parecer do Conselho

A solicitação inicial será remetida ao Conselho do Programa para analisar e autorizar a: i) liberação do(a) estudante para viajar ao exterior; ii) assegurar o vínculo do estudante junto ao PPG-EC durante o período de realização da mobilidade internacional e iii) evidenciar que a saída é sem qualquer ônus financeiro para a UNEMAT.

Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho. O(a) discente estará autorizado a viajar somente com este parecer em mãos.

Inclusão de Coorientação

Dispositivo legal

De acordo com o Art. 37 e 38 da Resolução nº 023/2016 - CONSUNI, o discente poderá, facultativamente, ter um ou mais coorientadores(as). Co-orientador(es) poderão participar da banca examinadora de qualificação ou defesa somente na ausência do orientador(a).

De acordo com o Parecer Normativo nº 004/2019 (Aprovado em reunião do Conselho do PPGEC), para ser co-orientador(a) é preciso preencher um dos seguintes pré-requisitos:

"I. ser ou ter sido professor(a) do quadro colaborador ou permanente do PPGEC;

II. ser credenciado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu com nota até um nível inferior (avaliação CAPES) ao PPGEC. Este deverá ser comprovado por declaração;

III. possuir pontuação nota igual ou superior a 0,8 em publicação somente de artigos nos últimos quatro anos na área de biodiversidade (não contabilizar o ano em curso da solicitação). Para efeito de cálculo, será utilizada a seguinte fórmula: Qualis/CAPES: A1: 1; A2: 0,85; B1: 0,7; B2: 0,55; B3: 0,4; B4: 0,25 e B5: 0,1. Soma-se todos e divide por 4. Será disponibilizada planilha específica."

 

Protocolar na Coordenação do PPGEC

1) Protocolo Geral

2) Documento com justificativa conforme o modelo (baixar aqui)

3) Anexar uma das 3 opções: 
i) informar que o docente foi ou é credenciado no PPGEC/UNEMAT
ii) apresentar declaração de que é docente em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
iii) Preencher a tabela (baixar aqui) e apresentar a primeira folha de cada artigo, contendo: 
nome da autoria; nome periódico e ISSN. 

         4) Caso o(a) possível co-orientador(a) não possua vínculo com o PPGEC ou UNEMAT, ele deverá preencher o Formulário a seguir para efeito de cadastro no SIGAA: < clique aqui >

 

Parecer do Conselho (inclusão de coorientação)

De acordo como rege o inciso IV do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, a efetivação do aceite do(a) coorientador(a) será por meio de parecer do Conselho do PPGEC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho.

Matrícula Ingressante

Última atualização: 22/03/2021 by Ivor Prolo

Matrícula Ingressante (Calouros)

Protocolar na Coordenação do PPGEC

1) Requerimento de matrícula (conversar com orientador/a previamente) <baixar aqui>

2) Apresentar todos os documentos exigidos para matrícula inicial (conferir Edital de Seleção). Devido a pandemia do Coronavírus, excepcionalmente, a matrícula inicial será protocolada via e-mail com a entrega dos documentos digitalizados (PDF) <Especificar assunto: "Matrícula Inicial 2021 - MEST ou DOUT">. Em momento posterior, a Coordenação do PPGEC exigirá que sejam apresentados os documentos originais e fotocópias OU fotocópia autenticada em cartório para conferência. 

3) Preencher OBRIGATORIAMENTE o seguinte formulário para cadastro no SIGAA <clique aqui>

 

Informações Importantes:

1- O Calendário Acadêmico do PPGEC está disponível no link: <acessar aqui>

2- O/a candidato/a aprovado/a que não conseguiu vaga com seu provável orientador/a no processo de seleção, no ato da matrícula deverá apresentar a documentação de mudança de orientação. Necessário seguir os procedimentos do menu <Mudança/Troca de Orientação> <ver no link: clique aqui

3- O acesso ao SIGAA ocorre somente por e-mail Instituicional. Neste caso, é preciso se cadastrar no Eco-Sistema (SAU) da Unemat <link>. Maiores esclarecimentos <clique aqui>

 

Válido apenas para matrícula presencial (não é o caso de 2021/1):

1- O requerimento de matrícula de admissão necessitará da assinatura ORIGINAL do candidato(a) selecionado(a) em processo de seleção do PPGEC.

2- Na impossibilidade do(a) candidato(a) assinar, ele(a) deverá nomear procurador(a) legal para realizar sua matrícula inicial (ver modelo procuração). A assinatura do(a) orientador(a) poderá ser DIGITAL (desde que o/a orientador/a esteja ciente)

Mudança/Troca de Orientação

Dispositivo legal

De acordo com inciso IV do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, o discente poderá solicitar a mudança/troca de orientação. 

 

Protocolar na Coordenação do PPG-EC
1)    Protocolo Geral
2)    Documento com justificativa conforme o modelo (baixar aqui)

 

Parecer do Conselho 

De acordo como rege o inciso IV do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, a efetivação do aceite da mudança/troca de coorientação será por meio de parecer do Conselho do PPG-EC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho.

Proficiência em Língua Estrangeira

Dispositivo legal

A proficiência em língua estrangeira é obrigatória tanto para o mestrado como para o doutorado. “O discente terá até o final do terceiro semestre letivo de seu ingresso no Programa para comprovar a proficiência na língua inglesa, podendo ser aceitos exames realizados em outras instituições, nos últimos cinco anos, e após avaliação do Conselho do Programa” (Art. 34 da Resolução 023/2016-CONSUNI).

Protocolar na Coordenação do PPG-EC

A solicitação para comprovar a proficiência deverá ser de iniciativa do discente e ser realizada até o final do terceiro semestre letivo (após o ingresso do discente), apresentando a seguinte documentação:

1) Protocolo Geral

2) Anexar documento que comprove a aprovação na proficiência em inglês. Este documento deve conter: data de realização da prova; nome da instituição em que foi realizada com assinatura do responsável; status de “aprovado” ou a nota alcançada.

Parecer

Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho. Informamos que este registro será lançado no histórico escolar do discente somente com o parecer assinado pelo presidente do conselho.

Prorrogação de Prazo

Dispositivo legal

De acordo com parágrafo segudo do Art. 42 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, "o prazo para a conclusão poderá ser prorrogado no máximo por 06 (seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado, à vista de justificativa apresentada pelo discente, aprovada pelo orientador(a) e após avaliação do Conselho do Programa".

 

Protocolar na Coordenação do PPG-EC

1)    Protocolo Geral
2)    Documento com justificativa conforme o modelo (baixar aqui)

 

Parecer do Conselho 

De acordo como rege o inciso IV do Art. 8 da Resolução nº 023/2016 – CONSUNI, a efetivação do aceite da mudança/troca de coorientação será por meio de parecer do Conselho do PPG-EC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho.

Projeto Dissertação/Tese (Seminários I e II)

Dispositivo legal

De acordo com o Art. 48 do regimento interno do PPG-EC (Resolução nº 023/2016 - CONSUNI), "o projeto de dissertação e de tese, uma vez aprovado pelo orientador(a) e coorientador(a), deverá ser apresentado na disciplina 'Seminários Avançados I' e arquivado na pasta de documentos do discente. O projeto de doutorado, seguindo os mesmos critérios, será apresentado na disciplina 'Seminários Avançados II';
I. O projeto deverá conter o título, ainda que provisório, os objetivos, a revisão de literatura e/ou introdução, a metodologia e o cronograma de execução.
II. O prazo para a entrega da versão final do projeto de dissertação será de até 12 (doze) meses após o ingresso no Programa. O prazo final do projeto de tese será de até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso".
 

Protocolar na Coordenação do PPGEC (entrega por e-mail)

1) Protocolo Geral

2) Projeto de dissertação ou tese em formato Digital/PDF (deverá conter na capa do projeto a assinatura do orientador(a) e coorientadora(a) aprovando o projeto)

 

Qualificação / Pós-Qualificação

Última atualização: 26/05/2020 by Ivor Prolo

MESTRADO

Critérios para qualificar (Art. 50 a 58 – Resolução 023/2016 – CONSUNI):

1) Realizar a qualificação até o 22º (vigésimo segundo) mês após o ingresso

2) Integralizar no mínimo 28 créditos em disciplinas (14 obrigatórios e 14 optativos)

3) Estar aprovado no exame de proficiência em língua inglesa

Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência mínima de 21 dias antes da data de qualificação)

1) Protocolo Geral

2) Modelo ofício padrão do orientador ao Conselho designando: três membros titulares, um suplente, local, data, horário (baixar aqui)

3) Histórico escolar

4) Projeto final de qualificação - formato digital/PDF (Cf. roteiro dissertação - Parecer Normativo nº 008/2019)

5) O(a) orientador(a) deverá cadastrar a banca TITULAR do(a) discente no SIGAA.

Obs.1: Faremos o protocolo desta documentação somente após o(a) orientador(a) cadastrar a banca no SIGAA.

Obs.2: Bancas examinadoras remotas deverão seguir as orientações da Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat (link) (Anexo I e II - docx)

Pós-Qualificação

É de inteira responsabilidade do orientador(a)/discente entregar as 3 (vias) da ata de qualificação (assinadas) na Coordenação do PPG-EC. É de responsabilidade do(a) discente retirar 1 (uma) via da ata junto ao PPG-EC (após assinatura do(a) coordenador(a) do programa).


DOUTORADO

Critérios para qualificar (Art. 50 a 58 – Resolução 023/2016 – CONSUNI):

1) Realizar a qualificação até o 30º (trigésimo) mês após o ingresso

2) Integralizar no mínimo 40 créditos em disciplinas (23 obrigatórios e 17 optativos)

3) Validar proficiência em língua inglesa

4) Ter publicado (ou aceite oficial) de um artigo na área de biodiversidade

Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência mínima de 21 dias antes da data de qualificação)

1) Protocolo Geral

2) Modelo ofício padrão do orientador ao Conselho designando: três membros titulares, um suplente, local, data, horário (baixar aqui)

3) Histórico escolar

4) Comprovante de publicação (ou aceite) do artigo na área de Biodiversidade (Entregar a ficha de submissão do periódico/revista que mostra os nomes dos autores/co-autores e o Qualis/CAPES - ver aqui)

5) Apresentação de pelo menos um capítulo da tese - formato digital/PDF (Cf. roteiro tese - Parecer Normativo nº 008/2019)

6) O(a) orientador(a) deverá cadastrar a banca TITULAR do(a) discente no SIGAA.

Obs.1: faremos o protocolo desta documentação somente após o(a) orientador(a) cadastrar a banca no SIGAA.

Obs.2: Bancas examinadoras remotas deverão seguir as orientações da Instrução Normativa nº 001/2020 - Unemat (link) (Anexo I e II - docx)

Pós-Qualificação

É de inteira responsabilidade do orientador(a)/discente entregar as 3 (vias) da ata de qualificação (assinadas) na Coordenação do PPG-EC. É de responsabilidade do(a) discente retirar 1 (uma) via da ata junto ao PPGEC (após assinatura do(a) coordenador(a) do programa).

____________________________________________________

Parecer do Conselho

Tanto a solicitação de qualificação do mestrado como a do doutorado será remetido ao Conselho do Programa para aprovação da comissão examinadora do exame de qualificação (Inciso XII do Art. 8 - Resolução 023/2016 – CONSUNI). Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho.

Solicitação de Diárias e Veículo - Recursos Próprios

SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS E DIÁRIA - Recursos Próprios

Atualizado em: 01/08/2023

 

Orientações Gerais

- A ajuda de custo (diária) é destinada exclusivamente aos docentes do PPGEC e docentes externo. Sua finalidade é para ministrar disciplinas no programa, encontros presenciais de orientação e participação de banca de qualificação/defesa das dissertações/teses.

- Cabe ao docente realizar a solicitação de diária junto a Coordenação do PPGEC.

- Caso seja a primeira vez dessa solicitação via Fonte de Recursos Próprios do Estado, torna-se necessário o cadastro no SIGEV. Para isso, precisamos do envio do formulário disponível aqui no e-mail do programa (ecologianx@unemat.br)

 

1ª Momento:

Protocolar a documentação abaixo na Coordenação do PPGEC  (com antecedência mínima de 4 dias úteis). Antes de protocolar, conferir com o(a) coordenador(a) do PPGEC se há dotação orçamentária. 

1º Passo: Preencher o Formulário de Solicitação de Diárias e Veículo Oficial - entregar (baixar aqui)

2º Passo: Preencher o SIGEV - Sistema de Gestão de Viagens (link de acesso do sistema) (login: CPF / senha fornecida por email após cadastro).

3º Passo: Anexar convocação/convite/parecer que indique a necessidade da viagem/atividade.

Dúvidas sobre o sistema acessar o manual do sistema aqui

 

Todas as Ordens de Serviço de Diárias que não atenderem ao disposto neste ofício serão recusadas e devolvidas para correção.

 

2ª Momento:

Prestação de Contas

1) Prestar contas no Sistema SIGEV e adicionar as informações e as documentações necessárias para a comprovação das diárias conforme manual do sistema.

Solicitação de Diária - Recurso PROAP

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA - RECURSO PROAP

Atualizado em: 25/01/2021

 

Orientações Gerais

- A ajuda de custo (diária) é destinada exclusivamente aos docentes do PPGEC e docentes externo. Sua finalidade é para ministrar disciplinas no programa, encontros presenciais de orientação e participação de banca de qualificação/defesa das dissertações/teses.

- Cabe ao docente realizar a solicitação de diária junto a Coordenação do PPGEC.

- Caso seja a primeira vez dessa solicitação via PROAP, torna-se necessário o preenchimento do formulário a seguir enviando ao e-mail do PPGEC (baixar aqui)

- Orientações diretas do site da PRPPG/UNEMAT: <clique aqui>

 

1ª Momento:

Protocolar a documentação abaixo na Coordenação do PPGEC  (com antecedência mínima de 15 dias). Antes de protocolar, conferir com o(a) coordenador(a) do PPGEC se há dotação orçamentária. 

1º Passo: Protocolo Financeiro - entregar com assinatura original (baixar aqui)

2º Passo: Preencher todos os campos do Anexo I e II - entregar com assinatura original (baixar aqui)

3º Passo: Anexar convocação/convite/parecer que indique a necessidade da viagem/atividade

 

Detalhamento da solicitação:

Exemplo 1: Participação em bancas de qualificação ou defesa

Viagem a Nova Xavantina/MT, em atendimento ao convite para participar como membro avaliador(a) na Qualificação ou Defesa de Dissertação ou Tese de Mestrado ou Doutorado de Mario Mariano Silva, discente do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da UNEMAT/Nova Xavantina, que ocorrerá na sala de aula do PPGEC, localizado no Campus de Nova Xavantina, no dia ___________às ______horas

Exemplo 2: Ministrar disciplina

Viagem a Nova Xavantina/MT, em atendimento a convocação do Caledário Acadêmico letivo de 2019/2 do PPGEC, em que ministrarei a disciplina “________________” de “___” horas no Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação da UNEMAT/Nova Xavantina, que ocorrerá na sala de aula do PPGEC, localizado no Campus de Nova Xavantina, no dia ____________ às ______horas 

 

2ª Momento:

Prestação de contas (entregar obrigatoriamente os seguintes documentos em até 10 dias corridos do término da atividade)

1) Preencher e entregar o “Relatório de Viagem” - entregar com assinatura original (baixar aqui)

Obs.: observar que deverá mencionar como ocorreu o trajeto aéreo, terrestre ou carro oficial. Nunca poderão constar estes dados de forma manuscrita.

2) Entregar comprovante de passagens aéreas, terrestres e/ou relatório de viagem de carro oficial/institucional de todos os trajetos (cidade de origem x cidade de destino x cidade de origem). Devem ser organizados em ordem cronologica. É proibido o uso de veículo particular. Entregar documentos originais

3) Entregar pelo menos uma nota fiscal (cupom fiscal) dentro do período de usufruto da ajuda de custo. Essa nota fiscal deve conter CPF (obrigatoriamente) e o Nome Completo do beneficiário. Não é aceito nota de despesa (Cf.: Portaria nº 008/DPPF-NX/2019

4) Comprovante da atividade, como certificados, atas e demais documentos que comprova que ocorreu a atividade. Em caso de eventos é obrigatório o certificado ou documento correspondente. 

5) Caso a passagem (terrestre e/ou aérea) seja adquirida com recursos do próprio beneficiário(a), o(a) mesmo(a) deverá entregar o TERMO DE DOAÇÃO dessa passagem/passagens na prestação de contas (seguir modelo)

 

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL EXTERNO A UNEMAT:

O docente que utilizar veículo oficial externo a Unemat deverá apresentar os seguintes documentos:

1) Relatório de viagem do Veículo da Instituição de Origem (modelos-exemplos) (modelo a ser seguido)

2) Entregar cópia da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal de abastecimento do veículo durante toda a viagem (Obs.: deve constar na nota: KM e o nome/placa do Veículo).

3) Anexar documento do Veículo que prove que é Institucional ou a Serviço Institucional (caso de veículos locados com esta finalidade).

Obs.: a falta de algum dos documentos acima implicará na reprovação da Prestação de Contas.

Solicitação de Passagens

SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS

Atualizado em: 16/01/2020

 

Orientações Gerais:

- As passagens (terrestre ou aérea) é destinada exclusivamente aos docentes do PPGEC e docentes externo. Sua finalidade é para ministrar disciplinas no programa, encontros presenciais de orientação e participação de banca de qualificação/defesa das dissertações/teses.

- As passagens advém de recursos da Fonte 100 e PROAP

- Oficio Circular orientando procedimento de solicitação de passagens (aérea/terrestre) em 2020: <baixar aqui>

- Cabe ao docente realizar a solicitação de passagem junto a Coordenação do PPGEC.

 

Protocolar na Coordenação do PPGEC (com antecedência mínima de 15 dias)

Antes de protocolar, conferir com o(a) coordenador(a) do PPGEC se há dotação orçamentária. 

 

1º Passo: O/a beneficiário/a da passagem deverá preencher o seguinte Formulário on-line: < link formulário

Observações:

1) Leiam atentamente as orientações e observações dos anexos da PGF: < baixar aqui >

2)  Nome do solicitante é o nome do servidor que está usufruirá da passagem. A Autoridade para autorização local é o Prof. Anderson Fernandes de Miranda da PRPPG

3) Após receber o e-mail de confirmação nos encaminhe para o e-mail do PPGEC <ecologianx@unemat.br> que daremos andamento a solicitação. 

4) A prestação de contas de passagens é OBRIGATÓRIA somente quando o(a) docente recebe simultaneamente ajuda de custo como Diárias. Para este caso, ver procedimento no menu “Solicitação de Diária - Fonte 100 ou PROAP”

Solicitação e Retirada de Diploma

Última atualização: 15/10/2021 by Ivor

Solicitação do Diploma 

A solicitação do diploma deve partir do discente. Para solictar, é necessário apresentar os documentos abaixo na Coordenação do PPGEC para iniciarmos o processo: 

   

1
Requerimento específico (anexo II) (baixar aqui);  Original
2
Cópia da Certidão de nascimento ou casamento, contendo as averbações
referentes à sentença judicial sobre alterações do nome, se for o caso;
Autenticada em cartório ou confere com original
3
Cópia do documento de Identidade (RG);
Autenticada em cartório ou confere com original
4
Cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Autenticada em cartório ou confere com original
5
Cópia do Título Eleitoral;
Autenticada em cartório ou confere com original
6
Certidão Negativa de Débitos da Justiça Eleitoral;
Emitida on-line ou original emitida pelo cartório eleitoral ou;
Cópia do comprovante de votação referente ao último período eleitoral
Autenticada em cartório ou confere com original
7
Cópia da Carteira de Reservista; (obrigatória apenas para o sexo masculino)
Autenticada em cartório ou confere com original
8
Cópia autenticada em cartório do Diploma de graduação (se o título tiver sido obtido no
exterior anexar declaração de reconhecimento do título assinado pelo coordenador do
Programa);
Autenticada em cartório
9
Cópia da Ata de defesa da Dissertação/Tese 
Autenticada em cartório ou confere com original
Obs.: para auntenticar é preciso apresentar ata com assinatura original OU entregar com assinatura certificada <gov.br>. Neste caso é preciso entregar impresso e em arquivo digital
10
Histórico Escolar do Mestrado/Doutorado emitido via sistema SIGAA;
Original
11
Comprovante de inexistência de débitos da Biblioteca (Programa e Campus). Contato da Biblioteca Regional de Nova Xavantina: bibliotecanx@unemat.br
Original
12
Declaração da Biblioteca Universitária e/ou do Programa de posse do exemplar da
Dissertação/Tese.
Original
13
Comprovar submissão/publicação conforme especificação do curso:
 
Para o caso de Mestrado
É preciso ter submetido pelo menos 01 (um) manuscrito, com participação do(a) orientador(a), em revista técnico-científica com conceito B3, ou superior, no 'Qualis' da CAPES (Área Biodiversidade), sendo este diretamente relacionado com o conteúdo de sua dissertação (Item: “V” do Art. 69 – Resolução 023/2016). O(a) discente deverá entregar a ficha de submissão do periódico/revista que mostre: nome dos autores/co-autores; nome do períodico com o número do ISSN; data de submissão e a comprovação do Qualis/CAPES do periódico (ver aqui).
 
Para o caso do Doutorado
Comprovar publicação (ou com aceite oficial) 2 (dois) artigos em revista técnico-científica, sendo pelo menos 1 (um) em conceito B2 ou superior. Entre os artigos, pelo menos 1 (um) deve estar diretamente relacionado com o conteúdo de sua tese e tendo a participação do(a) orientador(a) (Item: “V” do Art. 69 – Resolução 023/2016). O(a) discente precisa entregar documento que comprove o aceite ou primeira folha do artigo publicado. Deverá estar visível: nome dos autores/co-autores; data do aceite ou publicação; nome da revista/períodico com o número do ISSN; e a comprovação do Qualis/CAPES do periódico (ver aqui).
14

 

Apresentar a seguinte declaração com assinatura do(a) orientador(a) <baixar aqui>

 

 

PROTOCOLO SAD/MT (para acompanhar o processo)

Após a documentação acima entre na Coordenação do PPGEC, será gerado Protocolo SAD/MT e será informado ao concluinte.

O processo poderá ser monitorado/acompahado pelo link: www.protocolo.sad.mt.gov.br/consulta/cp.php

 

RETIRADA DO DIPLOMA

O diploma estará disponível em torno de 180 dias (média) após a solicitação. A retirada deverá ser pessoalmente pelo(a) concluinte (mediante apresentação de Documento de Identidade) ou por procurador(a) legal com firma reconhecida em cartório (ver modelo)

DISPOSITIVOS LEGAIS:  Instrução Normativa 001/2014-UNEMAT e Regimento Interno do PPGEC

Trancamento de Disciplina

Dispositivo legal

O(a) discente poderá trancar disciplina já matrículada, mediante justificativa e anuência do orientador(a). Para tal trancamento, torna-se impressindível seguir as normas estabelecidas no "Inciso IV do Parecer Normativo nº 007/2019"  (baixar aqui) 

Procedimentos: 
1)    Discente: faz solicitação de trancamento da disciplina deseja via SIGAA
2)    Orientador(a): emite parecer sobre a solicitação do(a) orientando(a) via SIGAA

Obs.:
i) o(a) discente precisa estar matriculado(a) em pelo menos uma disciplina ou em uma atividade curricular durante o semestre letivo;
ii) a solicitação do discente e o parecer do orientador(a) deverão ser realizados antes do início da disciplina (no caso da oferta no formato em módulos);

Trancamento de Matrícula

Última atualização: 30/07/2020 by Ivor Prolo
Dispositivo legal
De acordo com o Art. 35 da Resolução nº 023/2016 - CONSUNI, o discente poderá requerer somente 01 (um) afastamento por meio de trancamento de matrícula, que deverá ter a concordância de seu orientador(a) e ser aprovado pelo Conselho do Programa, à vista de motivo justo e devidamente comprovado. Para essa solicitação, o(a) discente deverá ter cumprido 08 (oito) créditos. O trancamento não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias.
 
Protocolar na Coordenação do PPGEC

1) Protocolo Geral

2) Documento com justificativa conforme o modelo (baixar aqui

3) Realizar a solicitação via SIGAA (Menu: "Ensino --> Suspensão de Curso --> Iniciar Solicitação de Suspensão Regular")

 

Parecer do Conselho

A efetivação do trancamento de matrícula será por meio de parecer do Conselho do PPGEC. Na impossibilidade do conselho em se reunir, o(a) coordenador(a) do programa poderá emitir parecer Ad Referendum, que posteriormente será homologado pelo conselho.

Dispositivos Legais

Resolução n° 023/2016 – CONSUNI (Regimento interno do PPG-EC)

Resolução nº 015/2013 – CONSUNI (Regimento geral stricto sensu UNEMAT)

Instrução Normativa nº 001/2014 – UNEMAT (Dispõe expedição de diploma)

Portaria nº 076/2010 - CAPES (Regulamento do Programa Demanda Social – DS)

-  Resolução n° 094/2007 – CONEPE  (Criação do PPG-EC)