De acordo com o CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES do Regimento do Programa:
Art. 21 Para credenciar-se no Programa, o docente deverá enviar requerimento ao Conselho, apresentando processo que atenda aos seguintes critérios básicos:
I. Estar vinculado à graduação na área do Programa ou em áreas afins.
II. Desenvolver projeto de pesquisa, coletivo, institucional ou interinstitucional, na área de concentração e linhas de pesquisa do Programa, tramitado pelas instâncias competentes da UNEMAT;
III. Possuir experiência em orientação e/ou co-orientação de discentes em nível de Iniciação Científica, Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação e de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado;
IV. Comprovar produção científica relevante, vinculada à área de concentração e linhas de pesquisa do Programa, observando os critérios na área estipulados pela CAPES;
V. Cumprir solicitações e prazos regulamentares junto ao Programa.
Art. 22 Será descredenciado do Programa o docente que não corresponder aos itens previstos no Art. 21.
Art. 23 O período de vigência de credenciamento é de 04 (quatro) anos.
Art. 24 O Conselho do Programa definirá a periodicidade do credenciamento de novos docentes e o recredenciamento do corpo docente em atuação.
Parágrafo Único Os casos omissos aos critérios previstos para o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento do corpo docente serão definidos pelo Conselho do Programa.
Acesse aqui o FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO/DESCREDENCIAMENTO.