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Pós-Graduação em Letras - Sinop

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INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO

• Portarias Conjuntas nº 1 e 2 Capes CNPq 15/07/2010

O acadêmico do curso de Pós-Graduação deverá atentar-se para as informações sobre as normas e legislações relativas ao seu curso, de tal forma que seus compromissos tanto acadêmicos como burocráticos sejam devidamente cumpridos.

Indica-se, para tanto que o aluno faça uma leitura atenta do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNEMAT, e atente-se as principais datas do Calendário Escolar de Pós-Graduação, fixado anualmente pelo Conselho do Programa.

 

Matrícula

Para a matrícula dos ingressantes no Mestrado Acadêmico em Letras, são solicitados pela DIRCA (Diretoria responsável pela efetivação das matrículas, emissão dos históricos escolares, etc), os seguintes documentos, além dos exigidos por cada Programa:

- Certidão de nascimento (cópia);

- Certidão de casamento (cópia), quando for o caso;

- Diploma de curso superior (cópia) ou Certificado de estudos e Histórico escolar do ano findo (cópia);

- Certificado de reservista para os brasileiros de sexo masculino (cópia);

- 01 foto 3x4;

- Cópia de CPF e RG;

 

Observação importante sobre a matrícula:

Todas as cópias deverão estar autenticadas, ou acompanhadas do original, sendo, então, autenticadas pela DIRCA.

A matrícula só pode ser feita durante os períodos fixados pela DIRCA, previstos no calendário de Pós-graduação.

A matrícula pode ser efetivada por procuração simples.

O aluno que perder o período de matrícula estará automaticamente desligado do curso.

Os alunos ingressantes serão informados, após o encerramento dos Processos Seletivos, sobre as datas, procedimentos e documentação necessária para a sua primeira matrícula.

 

Condições de obtenção do título de Mestre

Para a obtenção do título de Mestre em Letras, o discente deverá, obrigatoriamente, cursar, pelo menos, 36 (trinta e seis) créditos para não bolsistas, e 38 (trinta e oito) créditos para bolsistas, assim distribuídos:

a) no mínimo, 24 créditos obrigatórios em disciplinas (08 créditos nas obrigatórias da linha de pesquisa e 16 créditos em optativas)

b)10 (dez) créditos relativos à elaboração e defesa da dissertação de mestrado.

c) 02 créditos em atividades programadas (Seminário de Pesquisa, Publicação de um artigo em revista/periódico com Qualis mínimo B, Atividade de Inserção Social (Organizar e ministrar e/ou mediar) e 02 apresentações orais de trabalhos em eventos nacionais e/ou internacionais)

d) 02 créditos em estágio docência (obrigatório para bolsistas)

 

Formas de Avaliação do Corpo Discente

A cada disciplina cursada ou atividade desenvolvida, o discente deverá cumprir, no mínimo, 75% de frequência, e obter uma avaliação de desempenhocorrespondente aos conceitos que dão direito à aprovação.

A avaliação será de exclusiva competência do professor responsável pela disciplina ou atividade, sendo realizada por meio de provas, trabalhos, projetos ou atividades de natureza correlata, sempre de caráter documental e concernente aos conteúdos tratados.

A cada avaliação será atribuído um conceito A (Excelente, com direito aos créditos da disciplina), B (Bom, com direito aos créditos), C (Regular, com direito aos créditos), D (Insuficiente, sem direito aos créditos) ou E (Reprovado, sem direito aos créditos), referente ao aproveitamento do discente nas disciplinas e nas atividades pertinentes aocurso.

 

Licenciamento

O trancamento geral de matrícula (licenciamento) somente poderáser autorizado em casos graves de saúde, uma única vez e por um período máximo deaté 06 (seis) meses, após parecer do Conselho do Programa, mediante apreciação derequerimento do discente e de parecer do orientador, com justificativa circunstanciada ecomprovada, detalhando o estágio da pesquisa e o cronograma de trabalho, bem como aavaliação de documentos e pareceres de Junta Médica.

 

Desligamento do Curso

Conforme estabelecido no Regimento Geral do Programa de Mestrado Acadêmico em Letras, o discente será automaticamente desligado do Curso nos seguintes casos:

I. Não se matricular em todos os semestres letivos, contados a partirde seu ingresso como discente regular;

II. Não cumprir os créditos, dentro dos prazos definidos, dasatividades curriculares e intermediárias previstas no Regimento, nas Resoluções enormas complementares;

III. Não for aprovado em defesa de dissertação, dentro dos prazosestabelecidos no Regimento;

IV. Não cumprir as demais condições definidas nas normas geraisda Pós-Graduação da UNEMAT.

V. Adotar conduta imprópria, desrespeitosa ou desonesta.

VI. Se assim o solicitar.

VII. Por indicação do orientador, desde que chancelado peloConselho do Programa.