Documentos por categoria:
Documentação geral
Para assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos no setor de Recursos Humanos do Campus:
1. Cópia (frente e verso) e original do diploma exigido no edital para comprovação do requisito de formação (ou Atestado de conclusão e Histórico);
2. Cópia e original da Carteira do Conselho de Classe, quando exigido em edital ;
3. Cópia (frente e verso) e original do diploma de maior titulação (ou Atestado de conclusão e Ata homologada). Para enquadramento como Auxiliar, Assistente ou Adjunto;
- Professor Auxiliar: graduação
- Professor Assistente: mestrado
- Professor Adjunto: doutorado
De acordo com a IN n. 03/2018 - SEGES: Na impossibilidade de apresentação do certificado/diploma original, por pendência de expedição, registro ou convalidação, poderá ser suprida a ausência com a apresentação de atestado ou declaração, acompanhado do histórico escolar/conteúdo programático, expedidos pela entidade de ensino responsável pelo curso. O atestado/declaração mencionado terá validade de 01 (um) ano a contar da data da conclusão do curso e deverá conter a informação de que o Diploma/Certificado já se encontra em fase de registro/expedição.
4. Cópia e Original do RG e CPF - caso o CPF conste no RG não haverá obrigatoriedade de apresentá-lo;
5. Cópia e original do Passaporte – no caso de Professor Estrangeiro;
6. Certidão de Quitação Eleitoral (Emissão não superior a 30 dias);
7. Cópia e original do Certificado de Reservista ou comprovante de dispensa de corporação expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;
8. PIS ou PASEP, com data e ano de emissão;
9. Comprovante de endereço atual - (Caso não seja nominal, anexar declaração de titular do comprovante de que o candidato reside no imóvel de sua propriedade contendo o referido endereço, com firma reconhecida) – (água, luz ou telefone fixo, celular) no máximo dos últimos 3 meses;
10. Conta Corrente ou Conta Salário em nome do contratado no banco conveniado com a UNEMAT (Banco do Brasil 001);
11. Atestado de sanidade física e mental original (Expedido por médico credenciado pela medicina do trabalho ou médico de família com registro no CRM, não superior a 30 dias);
12. Certidão negativa civil e criminal da Justiça Federal: 1ª Região-TRF;
13. Certidão negativa da Justiça Federal: Seção Judiciária de Mato Grosso;
14. Certidão negativa civil e criminal da Justiça Estadual: 1º Grau e 2º Grau;
Formulários:
15. Ficha Funcional preenchida e assinada;
16. Declaração de acumulação legal ou não acumulação de cargo;
17. Declaração Decreto nº 05/2015;
Para estrangeiro
18. (Cópia e original) Passaporte atualizado.
19. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001.
Observações
É imprescindível a apresentação de todos os documentos acima listados para que se proceda à assinatura do contrato.
Caso seja participante de sociedade privada, o contratado deverá apresentar o contrato social, a fim de que seja verificada a possibilidade legal de assinatura do contrato nesta situação (inciso x do artigo 144, da Lei Complementar nº 04/1990)
Informações Gerais
1. O professor contratado deverá observar o disposto sobre direitos, deveres, proibições, penalidades, prazos e prescrições previstas na Lei Complementar nº 600/2017 e terá suas infrações disciplinares apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
2. A remuneração percebida pelo professor contratado sofrerá desconto previdenciário e retenção de imposto de renda na fonte, na forma da lei.
3. O pagamento será efetuado observando-se o prazo de vigência do contrato e a frequência atestada mensalmente.
4. O tempo de contribuição prestado pelo professor contratado será contado para fins de aposentadoria.
5. O contrato de trabalho poderá ser extinto pelo término de sua vigência, por iniciativa do contratado ou mediante motivação por iniciativa da contratante.
6. O professor contratado que quiser rescindir o contrato deverá comunicar, por meio de requerimento padrão de rescisão, à chefia imediata onde está lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se dará o efetivo desligamento. Caso o contratado não respeite o prazo referido de comunicação, estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 01 (um) mês de remuneração.
Links para expedição das certidões para contratação:
Certidão negativa civil e criminal da justiça Federal (Seção/Subseção);
Certidão negativa civil e criminal da justiça Estadual (Primeiro e segundo grau);
Instruções Normativas e legislações que regem o processo seletivo e contratação temporária de professor no âmbito da UNEMAT, conforme segue:
Lei complementar nº 600, de 19 de Dezembro de 2017 - Dispõe sobre contratação por tempo determinado.
Documentação geral
Para assinatura do contrato, o candidato ao cargo de Agente Universitário – Especialidade de Ledor/Transcritor e Interprete de Libras deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia e original do Comprovante de Escolaridade e demais documentos que comprovem os requisitos para o cargo exigidos no edital.
De acordo com a IN n. 03/2018-SEGES: Na impossibilidade de apresentação do certificado/diploma original, por pendência de expedição, registro ou convalidação, poderá ser suprida a ausência com a apresentação de atestado ou declaração de conclusão, acompanhado do histórico escolar/conteúdo programático, expedidos pela entidade de ensino responsável pelo curso. O atestado/declaração mencionado terá validade de 01 (um) ano a contar da data da conclusão do curso e deverá conter a informação de que o Diploma/Certificado já se encontra em fase de registro/expedição.
2. Cópia e original do RG ou documento de identificação equivalente e CPF - caso o CPF conste no RG não haverá obrigatoriedade de apresentá-lo.
3. Certidão de Quitação Eleitoral (Emissão não superior a 30 dias);
4. Cópia e original do Certificado de Reservista ou comprovante de dispensa de corporação expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;
5. PIS ou PASEP, com data e ano de emissão;
6. Comprovante de endereço atual – (Caso não seja nominal, anexar declaração de titular do comprovante de que o candidato reside no imóvel de sua propriedade contendo o referido endereço, com firma reconhecida) – (água, luz ou telefone fixo, celular) no máximo dos últimos 3 meses;
7. Comprovante de Conta Corrente ou Conta Salário no Banco do Brasil, em nome do contratado;
8. Atestado de sanidade física e mental original (Expedido por médico credenciado pela medicina do trabalho ou médico de família com registro no CRM, não superior a 30 dias);
9. Certidão negativa civil e criminal da Justiça Federal: 1ª Região-TRF;
10. Certidão negativa da Justiça Federal: Seção Judiciária de Mato Grosso;
11. Certidão negativa civil e criminal da Justiça Estadual: 1º Grau e 2º Grau;
Formulários:
12. Ficha Funcional preenchida e assinada;
13. Declaração de acumulação legal ou não acumulação de cargo;
14. Declaração Decreto nº 05/2015;
Para estrangeiro
15. Cópia e original do Passaporte atualizado.
16. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001.
Observações
É imprescindível a apresentação de todos os documentos acima listados para que se proceda à assinatura do contrato.
Caso seja participante de sociedade privada, o contratado deverá apresentar o contrato social, a fim de que seja verificada a possibilidade legal de assinatura do contrato nesta situação (inciso X do artigo 144, da Lei Complementar nº 04/1990)
Informações Gerais
1. O profissional técnico contratado deverá observar o disposto sobre direitos, deveres, proibições, penalidades, prazos e prescrições previstas na Lei Complementar nº 600/2017 e terá suas infrações disciplinares apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
2. A remuneração percebida pelo profissional técnico contratado sofrerá desconto previdenciário e retenção de imposto de renda na fonte, na forma da lei.
3. O pagamento será efetuado observando-se o prazo de vigência do contrato e a frequência atestada mensalmente.
4. O tempo de contribuição prestado pelo profissional técnico contratado será contado para fins de aposentadoria.
5. O contrato de trabalho poderá ser extinto pelo término de sua vigência, por iniciativa do contratado ou mediante motivação por iniciativa da contratante.
6. O profissional técnico contratado que quiser rescindir o contrato deverá comunicar, por meio de Requerimento padrão de rescisão, à Chefia imediata onde está lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se dará o efetivo desligamento. Caso o contratado não respeite o prazo referido no caput deste Artigo, está sujeito à penalidade de multa correspondente a 01 (um) mês de remuneração.
Links para expedição das certidões para contratação:
Certidão negativa civil e criminal da justiça Federal (Seção/Subseção);
Certidão negativa civil e criminal da justiça Estadual (Primeiro e segundo grau);