• Planejar, administrar, supervisionar e executar os trabalhos pertinentes a Políticas de Gestão e Desenvolvimento Humano.
• Mapear as atividades desenvolvidas pela DAGP e suas três Supervisões subordinadas: Supervisão de Desenvolvimento Profissional (SDP), Supervisão de Remuneração (SR), Supervisão de Monitoramento Funcional (SMF).
• Solucionar entraves na consecução das atividades;
• Fornecer subsídios para realização de mudanças conceituais, gerenciais e operacionais atinentes às diretrizes da PRAD;
• Apontar necessidades em termos de criação de instrumentos e definição de atividades constantes de gerenciamento das atividades da DAGP e Supervisões subordinadas;
• Apontar necessidades de pessoal e de recursos materiais para garantir que as diretrizes da PRAD e da DAGP sejam alcançadas.