A Pró Reitoria de Administração (PRAD) informa a publicação no Diário Oficial de ontem (26-05) o reajuste do índice de correção da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Segue abaixo a transcrições dos Artigos.
Art. 2º O índice de que trata o Art. 4º da Lei nº 8.278. de 30 de dezembro de 2004, para este ano, fica fixado em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais). Equivalente a 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC apurado no ano de 2010.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2011.
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30/07/2021
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