O Governo do Estado divulgou no Diário Oficial Eletrônico do dia 6 de abril, os procedimentos para o desconto da contribuição sindical anual obrigatória dos servidores Públicos do Poder Executivo Estadual. O valor, correspondente a um dia de trabalho, será descontado em folha de pagamento no mês de maio deste ano.
O desconto de contribuição sindical é obrigatório para os servidores ativos, comissionados e contratados por tempo determinado, sindicalizados ou não e está regulamentado por meio do artigo 8°, IV da constituição federal, c/c arts. 578 a 610 da CLT.
Os servidores inativos, militares ativos e inativos, pensionistas e servidores advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pagaram a anuidade à autarquia, agentes políticos (governador e secretários de Estado, por exemplo), e quem já contribuiu este ano de maneira facultativa são isentos da contribuição sindical e, portanto, não sofrerão o correspondente desconto automático em folha de pagamento.
Os servidores que já fizeram o recolhimento da contribuição sindical deste ano (advogados que pagaram a OAB, relativo ao ano em exercício e quem pagou a contribuição sindical deste ano, facultativamente) devem comprovar o pagamento até o próximo dia 30 de abril.
O pedido de isenção do desconto automático deverá ser feito através do preenchimento de um requerimento, em que deve ser anexado o comprovante de pagamento e uma cópia do documento de identificação com foto, e depois, protocolar na Secretaria de Administração (SAD) e encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), conforme dispõe a Instrução Normativa n° 01/2010.
Os requerimentos estão no site da SAD, pelo endereço eletrônico www.sad.mt.gov.br/servidor/requerimentos/.
O descumprimento do prazo para protocolar o comprovante de pagamento implicará no desconto automático da contribuição sindical.
PRÓXIMOS ANOS
De acordo com o artigo 1° da Instrução Normativa, o desconto automático em folha de pagamento de contribuição sindical anual obrigatória será efetuado no mês de março de cada ano, conforme a legislação pertinente.
Já o pedido de isenção do desconto deverá ser protocolado na SAD até o dia 28 de fevereiro do ano correspondente.
Mais informações pelo 0800-647-3633.
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