Publicada no Diário Oficial de 13 de novembro, que circula nesta sexta-feira (14.11) a Lei Complementar n° 335, alterando dispositivo da Lei Complementar n° 320, de 30 de junho de 2008.
De acordo com a LC 335, fica acrescido o artigo Art. 14-B ao Plano de Carreira dos docentes, com a seguinte redação: “Os docentes da Educação Superior de classe A, que ingressaram na carreira até 30 de junho de 2008 poderão optar pelo regime de trabalho de Tempo Integral, em Dedicação Exclusiva ou de Tempo Parcial, não se aplicando a eles o disposto no § 2º do Art. 14 da Lei Complementar n° 320, de 30 de junho de 2008”.
Para professores que nesse período exerceram atividades de pesquisa, extensão, gestão, entre as previstas no PCCS, os valores correspondentes ao regime de DE terão efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008.
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30/07/2021
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