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Nota de esclarecimento sobre enquadramento docente
Administração
Nota de esclarecimento sobre enquadramento docente
26/08/2008 19:52:00
por Coordenadoria de Comunicação Social

Prezados(as) Docentes da UNEMAT,

Em esclarecimento ao processo de enquadramento dos docentes à Lei Complementar Estadual nº. 320/2008 temos a informar que:

1. Inicialmente cabe-nos apresentar algumas explicações sobre o funcionamento do sistema SEAP, o qual a UNEMAT utiliza para fazer os lançamentos em Folha de Pagamento.

Para que os profissionais técnicos da UNEMAT possam realizar os lançamentos com sucesso na folha de pagamento, primeiramente é preciso que a Secretaria de Estado de Administração – SAD, faça a parametrização do sistema, ou seja, deve inserir as modalidades possíveis e passíveis de lançamento, conforme previsão legal (neste caso lei nº. 320/2008), pois se não forem criadas no sistema as funções, cargos, tabela salarial, nomenclatura, dentre outras peculiaridades, não há como gerar e conseqüentemente efetuar os pagamentos dos servidores.

Pensando em tais procedimentos e, no intuito de evitar erros, a PRAD fez uma programação para lançamento dos enquadramentos em folha de pagamento para o mês de setembro (recebimento em outubro), havendo assim tempo hábil para detectar e solucionar eventuais problemas surgidos.

2. A SAD, durante o mês de julho já estava parametrizando o sistema para lançamento do financeiro na folha de pagamento do mês de agosto em conformidade com a lei nº. 320/2008, ou seja, não seria lançado o enquadramento, mas os valores dos salários dos docentes no mês de agosto já seriam pagos em conformidade com a tabela salarial do novo PCCS.

3. Na programação da PRAD no mês de agosto seria efetivado o lançamento de todos os contratos que chegassem em tempo hábil à Diretoria Administrativa de Gestão de Pessoas (antiga Coordenadoria de Recursos Humanos), evitando assim que os professores substitutos ficassem sem recebimento salarial do mês de agosto na data correta. Todavia, em virtude da determinação do lançamento do enquadramento docente, tornou-se humanamente impossível fazer tal lançamento.

Entretanto, para o lançamento da folha de pagamento referente ao mês de setembro já está em fase de finalização a parametrização para inclusão dos contratos, assim sendo, a prioridade da folha de pagamento de setembro serão os contratos.

4. Também já estava em fase de implantação o lançamento dos DGAs, conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº. 319/2008, que para concretização houve a necessidade da cessação das designações das lei anteriores e novas designações conforme previsão legal vigente, e isso para todos os cargos de gestão da Universidade.

5. Assim sendo, conforme informações supracitadas, havia uma série de ações em andamento, incluindo-se aí a preparação do sistema para lançamento do enquadramento, que foram suspensas diante da negociação com o Governo do Estado, pois, dessa negociação houve a determinação, tanto para os técnicos da UNEMAT quanto da SAD, de que a prioridade seria o lançamento do enquadramento em folha de pagamento.

E é preciso esclarecer que o lançamento do enquadramento é feito com base no Decreto de Enquadramento, neste caso o Decreto nº. 1.504/2008, publicado no D.O.E. de 08/08/2008, ou seja, apenas caberia lançar no sistema de folha de pagamento a situação do docente conforme previsão do Decreto.

Pelo fato de ainda não haver a parametrização do sistema, pois, os técnicos da SAD estavam realizando a preparação para o lançamento do financeiro – conforme descrito no item 2 – procedimento este mais simples, houve a necessidade de suspensão de todas as outras ações para que houvesse tempo hábil de parametrizar o sistema para lançamento do enquadramento.

Diante dessa situação, os técnicos da SAD fizeram da forma mais ágil possível a parametrização para o enquadramento. Entretanto, em espaço de tempo tão breve era humanamente impossível fazer a adequação a todas as situações excepcionais. Mesmo assim foi cumprido o lançamento do enquadramento, ou seja, os docentes foram lançados em folha de pagamento na situação prevista no Decreto nº. 1.504/2008, como havia sido ajustado com o Governo do Estado.

6. Assim sendo, por efeito do aceleramento do enquadramento docente, surgiram alguns problemas, como a impossibilidade do pagamento do valor de Dedicação Exclusiva ao professores não enquadrados no Decreto nº. 1.504/2008 no regime de trabalho de tempo integral, como no caso dos Professores Auxiliares – Classe A, afastados para qualificação e ocupantes de cargos de gestão.

7. Frente a essa situação a PRAD protocolou, na data de 13/08/2008, junto a SAD o Ofício nº. 290/2008, onde foi requerido o tratamento do sistema para possibilitar o lançamento da Dedicação Exclusiva aos Professores afastados para qualificação ou ocupantes de cargos de gestão, não enquadrados em regime de tempo integral em dedicação exclusiva por meio do Decreto nº. 1.504/2008.

Entretanto, em virtude da previsão legal, art. 48, da lei nº. 320/2008, que disciplina que os Professores Auxiliares permanecerão no regime de trabalho de tempo parcial. E, de não haver dispositivo legal na supracitada lei que preveja expressamente o regime de Dedicação Exclusiva aos docente em qualificação, como antes era previsto no art. 25 da Lei Complementar Estadual nº. 100/2002, houve a necessidade de consulta jurídica por parte da SAD, para analisar a possibilidade ou não desse lançamento. Estando esse processo, até a presente data, em discussão entre a equipe da SAD e a Procuradoria Geral do Estado.

8. Salientamos ainda que, foram identificadas algumas situações equivocadas de enquadramento docente no Decreto nº. 1.504/2008, que já estão sendo averiguadas pela Comissão de Enquadramento.

Portanto, queremos aqui esclarecer que diante da aceleração desnecessária do processo de enquadramento – até pelo fato da lei nº. 320/2008 em seu art. 46, § 1º, prever o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do enquadramento, tempo suficiente para verificar a ocorrência de problemas e procurar uma solução antes do lançamento do enquadramento – processo esse que requer uma série de procedimentos, alguns bastante complexos do ponto de vista legal e administrativo, surgiram problemas e erros que teriam sido evitados caso seguíssemos o planejamento de lançamento do enquadramento na folha de pagamento de setembro.

Contudo, a Reitoria juntamente com a Pró-Reitoria de Administração vem trabalhando com o apoio das Secretarias de Estado de Ciência e Tecnologia e de Administração, para sanar o mais breve possível tais equívocos e assim efetuar o lançamento correto no Sistema Estadual de Administração de Pessoas – SEAP.

 

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