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Acessem o termo de opção de regime de trabalho
Atenção Professores
Acessem o termo de opção de regime de trabalho
07/07/2008 16:18:50
por Coordenadoria de Comunicação Social

A Lei Complementar Estadual n. 320 de 30 de junho de 2008, criou o novo PCCS dos Docentes da Educação Superior, cujos reflexos incidem diretamente nos atuais ocupantes do cargo de Professor da Educação Superior, ocasionando assim a necessidade de migração dos docentes do antigo PCCS (Lei Complementar Estadual n. 100/2002) para este novo PCCS.

É importante ressaltar que a mudança não é automática. Para que esta ocorra deverá acontecer a migração para a nova Carreira, que se dará por meio do instituto de Enquadramento. Procedimento este já iniciado pela Coordenadoria de Recursos Humanos. E, dentre os documentos necessários a realização do enquadramento constam o Termo de opção do Regime de Trabalho e a Declaração de Atividades Desenvolvidas na UNEMAT. Todos esses documentos deverão estar assinados pelo Professor, com firma reconhecida em Cartório e o original ser arquivado em sua pasta funcional.

Buscando alcançar a celeridade no processo de Enquadramento, a Pró-Reitoria de Administração – PRAD, elaborou o modelo dos documentos supramencionados – conforme anexo – para que os docentes fizessem o preenchimento e encaminhassem a Chefia do Departamento – ao qual esteja vinculado – que remeterá à Coordenação do Campus, cabendo ao Coordenador do Campus realizar a entrega de todos os Termos junto a PRAD na data de 11/07/2008. Foi concedido este prazo curto para que possamos cumprir com todos os demais requisitos para a finalização do Enquadramento, no menor espaço de tempo possível e fazermos o lançamento em folha de pagamento dos docentes no novo PCCS.

Destacamos ainda que, é de responsabilidade do Departamento entrar em contato com os professores afastados e solicitar a estes o preenchimento do Termo de opção do Regime de Trabalho e da Declaração de Atividades Desenvolvidas na UNEMAT, para entrega junto à PRAD. Aos professores afastados, que estejam residindo em outras localidades o prazo para entrega junto à PRAD, será até a data de 18/07/2008.

É preciso informar ainda que, a opção pelo regime de trabalho deverá atender às exigências da Lei Complementar n. 320/2008, sendo assim, conforme disciplinado pelo art. 14, §2º desta lei, somente poderão optar pelo regime de trabalho de Tempo Integral em Dedicação Exclusiva, os professores das seguintes classes: Assistente (mestre); Adjunto (doutor); Associado (livre docente) e Professor Pleno.

Os professores da classe Auxiliar (graduados) permanecerão no regime de trabalho de Tempo Parcial de 20 (vinte) horas. Os professores dessa classe que já estão enquadrados em 30 (trinta) horas poderão permanecer em tal regime, conforme previsto no art. 48, §1º, da L.C. n. 320/2008. Ademais, a PRAD se coloca a disposição para maiores esclarecimentos.

Em anexo, o ofício e o termo de opção de regime de trabalho a ser preenchido.

 

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