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Regras para contração de professores substitutos
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Regras para contração de professores substitutos
02/07/2008 15:10:38
por Coordenadoria de Comunicação Social

As Pró-reitorias de Administração (PRAD) e de Ensino de Graduação (PROEG) informam as novas regras para contratação de professores substitutos, que devem ser observadas devido às mudanças ocorridas na estrutura organizacional da Universidade e dos novos textos dos PCCS de Técnicos e Docentes.

De acordo com Ofício Circular nº. 011/2008 (documento em anexo), os contratos de docentes deverão seguir os procedimentos adotados no primeiro semestre deste ano. Os departamentos devem encaminhar a solicitação de prorrogação dos contratos vigentes contendo: justificativa da prorrogação; cópia da Matriz Curricular (alterada); e lotacionograma atualizado.

Os departamentos encaminharão os processos à Coordenação do Campus para conhecimento e envio à PROEG, que manifestará sobre a adequação da Matriz Curricular, adequação das disciplinas à grande área e outros temas pertinentes. Em sendo favorável, remeterá o processo à PRAD, para análise.

As vagas existentes que não alcançarem o mínimo de 12h/aulas, para que seja contratado professor nessa situação, o departamento deverá primeiramente enviar solicitação de autorização de contratação, devidamente fundamentada, à PRAD e, somente após a autorização expressa desta Pró-reitoria, poderá proceder à contratação.

O documento destaca ainda que, em virtude do disposto no parágrafo único, do art.16 da LC 320/2008, a partir da data de 1º de agosto de 2008, não será permitida a acumulação de dois regimes de trabalho de tempo parcial na Unemat, assim sendo, os docentes que estiverem nessa situação devem, obrigatoriamente, fazer a opção por um único vínculo.

Em atendimento ao disposto nos artigos 17,18,19 e 20 do decreto 914/2007, ficam os professores substitutos impedidos de assumir quaisquer funções que não estejam expressamente previstas no Edital de Seleção, assim sendo ficam proibidos de assumir funções de confiança, cargos de gestão ou cargos eletivos.

Os professores substitutos que se encontrem em cargos eletivos deverão terminar os seus mandatos, não podendo ser reconduzidos.

Vejo Ofício em anexo.

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