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<b>Eleição para chefia:</b> Departamento de Letras em Cáceres abre edital. Confira.
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14/08/2007 12:29:30
por Coordenadoria de Comunicação Social

EDITAL DE ELEIÇAO PARA CHEFIA DO DEPARTAMENTO

DE LETRAS – CAMPUS DE CÁCERES - UNEMAT

EDITAL Nº 002/2007

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS – CAMPUS DE CÁCERES; FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNEMAT – , pessoa jurídica de direito público da administração indireta, sob a natureza de Fundação Pública Estadual, criada pela Lei Complementar Estadual N º 030, de 15 de novembro de 1993, com sede e foro na cidade de Cáceres, situada na Avenida Tancredo Neves, 1.095, Bairro Cavalhada III, representada pelo seu Magnífico Reitor TAISIR MAHAMUDO KARIM, através da Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 1644/2007, de 18/07/2007, do Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT – para realizar a Eleição para CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS do Campus Universitário de Cáceres, resolve no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, tornar público e convocar a comunidade acadêmica da Universidade do Estado de Mato Grosso, para inscrição de candidatura e eleição nos seguintes termos:

I – DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

1.1 Ficam abertas inscrições para registros de candidatura ao cargo de Chefe do

Departamento de Letras do Campus Universitário de Cáceres – MT;

1.2 Poderão candidatar-se à chefia do Departamento de Letras os docentes que:

1.2.1 Sejam efetivos da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT;

1.2.2 Tenham sido admitidos na Instituição através de Concurso Público para a carreira do Magistério Superior;

1.2.3 Estejam vinculados ao Departamento de Letras do Campus Universitário de Cáceres;

1.2.4 Caso não haja professor/a efetivo/a que tenha se candidatado, prorrogar-se-á o prazo de inscrição em 03 (três) dias úteis, ocasião em que se admitirão inscrições de candidatos/as docentes interinos/as e/ou substitutos admitidos mediante Teste Seletivo na Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições dos/as candidatos/as serão realizadas no Departamento de Letras, do Campus Universitário de Cáceres, junto à Comissão Eleitoral do Departamento, no período de 09 a 15/08/2007 das 13:30 às 17:30 horas, nos dias de expediente da Universidade.

2.2 As inscrições serão feitas mediante Requerimento escrito dirigido à Comissão Eleitoral do Departamento de Letras, no Campus Universitário de Cáceres;

2.3 O requerimento de Registro deverá ser instruído, com a assinatura do/a candidato/a, sob pena de indeferimento liminar;

2.4 Deverá o/a candidato/a entregar autorização, por escrito, para divulgação de quaisquer atos eleitorais;

2.5 Apresentar proposta de trabalho em que constem objetivos e metas para o período de mandato;

2.6 Apresentar declaração de disponibilidade para regime de Dedicação Exclusiva, obrigatório para o exercício do cargo, e de não existir outro vínculo empregatício;

2.7 Protocolado o requerimento de inscrição, a Comissão Eleitoral declarará o deferimento ou indeferimento de registro de candidatura no prazo de 03 (três) dias de seu recebimento, afixando no mural do Departamento de Educação Física;

2.8 Caberá, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da publicação do ato de deferimento ou indeferimento, recurso à Comissão Eleitoral;

2.9 Poderá também, qualquer eleitor e/ou candidato/a com fundamento em inegibilidade e ou incompatibilidade, requerer após a publicação de deferimento de registro de candidatura, no prazo de 03 (três) dias a impugnação do registro, apresentando à Comissão Eleitoral, por escrito e assinado, documento devidamente fundamentado e acompanhado das provas dos fatos motivadores da impugnação;

2.10 Havendo impugnação, o impugnado/a terá o prazo de 03 (três) dias para recorrer, a partir da notificação;

2.11 Havendo impugnação, renúncia ou falecimento do/a candidato/a, no mesmo prazo de 2 (dois) dias, e não havendo outro/a candidato/a inscrito/a, abrir-se-á outro prazo para registro de candidatura, sujeitando-o ao procedimento acima disposto.

III - DA CAMPANHA

3.1 A campanha eleitoral de cada candidato/a poderá ser iniciada, imediatamente após a aceitação, registro e publicação pela Comissão Eleitoral;

3.2 A campanha eleitoral poderá incluir reuniões, visitas às salas de aula e locais de trabalho, discussões com docentes, discentes e profissional técnico do ensino superior, explanação e divulgação do plano de trabalho e metas, debates com outros/as candidatos/as e demais meios legais à disposição;

3.3 As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos/as candidatos/as, e financiadas na forma da Lei;

3.4 Os/As candidatos/as poderão utilizar-se de todo e qualquer meio de divulgação e propaganda legalmente aceitos;

3.5 Fica proibido, usar quaisquer materiais ou serviços, custeados pelo poder público, a utilização da Assessoria de Comunicação, ressalvada a utilização da TV TAIAMÃ, para propaganda de debate e divulgação de propostas e metas, observando tempo igual entre os/as candidatos/as;

3.6 A “boca de urna” não será permitida, admitindo-se somente propaganda eleitoral fora das dependências do prédio em que estiver instalada a urna.

IV - DO VOTO E DO COLÉGIO ELEITORAL

4.1 O voto é direto, secreto, livre e universal;

4.2 O Colégio Eleitoral para eleição do cargo disposto neste Edital é formado pela comunidade acadêmica vinculada ao Departamento de Letras, conforme art. 48 do Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso;

4.3 Os/As docentes e profissionais técnicos do ensino superior que se encontrarem regularmente afastados para qualificação têm direito a voto;

4.4 Cada eleitor/a deverá exercer seu direito de voto na respectiva unidade, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração;

4.5 O/A eleitor/a que fizer parte de mais de um segmento da comunidade acadêmica (docente, discente ou profissional técnico do ensino superior), terá direito a somente um voto;

4.6 O/A eleitor/a, obrigatoriamente, deverá identificar-se perante o responsável pela mesa receptora através da apresentação de documento de identidade funcional, estudantil, ou carteira de identidade civil ou militar, ou outro documento que contenha foto e dados pessoais para conferência com a relação de eleitores/as da mesa.

V - DO LOCAL E DATA DA ELEIÇÃO

5.1 A eleição será realizada no dia 24/08/2007, no prédio em que funciona o Curso de Licenciatura Plena em Letras do Campus Universitário de Cáceres; sendo a localização e o número de urnas determinados pela Comissão Eleitoral;

5.2 O horário de votação será das 19:30 às 22:30 do horário local;

5.3 A mesa receptora será formada por membros designados pela Comissão Eleitoral, e o início da votação será determinado pela presidência da mesa, com presença de, no mínimo, 03 (três) dos componentes da mesma. Se transcorridos 10 (dez) minutos do horário marcado para o início da votação a mesa não estiver composta, o seu presidente, ou na sua falta, o mesário presente de maior antigüidade na instituição, nomeará eleitores presentes, por ordem de chegada, para a comporem, até o máximo de três componentes;

5.4 O encerramento da votação da urna será no horário previsto, permitindo-se a distribuição de senhas as pessoas que estiverem presentes para votar no horário de encerramento, permitindo a todas estas votarem. Será lavrada ata circunstanciada que deverá ser assinada por todos os componentes da mesa, e pelos fiscais e candidatos/as presentes ao encerramento;

5.5 A urna será lacrada, assinado o lacre por todos os componentes da mesa, fiscais e candidatos/as presentes e, imediatamente conduzida pelo presidente e pelo secretário da mesa receptora ao local determinado para apuração. Poderão acompanhar a urna os fiscais de apuração e candidatos/as presentes;

5.6 As cédulas não utilizadas até o encerramento da votação serão colocadas em envelope não transparente, que acompanha o material de votação, o qual será lacrado e assinado o lacre da mesma forma acima disposta.

VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1 A apuração iniciar-se-á imediatamente após a entrega da urna no local centralizado para apuração, com a presença, facultativa, de um fiscal de apuração credenciado representante de cada um/a dos/as candidatos/as;

6.2 Será eleito/a o/a candidato/a que obtiver a maioria simples de votos válidos;

6.3 Em caso de candidatura única, será eleito/a o/a candidato/a que obtiver metade mais um dos votos válidos. Se não for alcançada a votação mínima exigida, será convocada nova eleição, reabrindo-se as inscrições mediante a publicação de novo edital;

6.4 Em caso de empate entre dois candidatos/as, realizar-se-á nova eleição em 10 (dez) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do resultado, na qual concorrerão somente os/as candidatos/as empatados, dispensando-se novo edital;

6.5 Em caso de novo empate entre os/as candidatos/as, será eleito/a o/a de maior idade;

6.6 A publicação do resultado oficial somente será feita pela Comissão Eleitoral, após o recebimento de todo material referente à eleição, divulgando-se nos mesmos locais em que tiver sido publicado o presente edital.

VII - DO MANDATO

7. O mandato do/a Chefe do Departamento de Letras eleito/a será de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 50 e do Inciso II do Artigo 82 do Estatuto da UNEMAT, contados a partir da data da posse.

VIII - DA POSSE

8.1 O/A eleito/a será empossado/a pelo Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso, num prazo máximo de 07 (sete) dias, após homologação do resultado.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os/As candidatos/as poderão credenciar junto à Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 01 (um) dia do pleito, até 03 (três) fiscais de votação, funcionando um de cada vez, e até 01 (um) fiscal de apuração para a sessão de apuração;

9.2 As cédulas de votação serão assinadas previamente pela Presidente da Comissão Eleitoral e, posteriormente, pelos componentes da mesa receptora, na medida em que forem sendo utilizadas;

9.3 Após a publicação do resultado da eleição, qualquer candidato/a poderá recorrer, no prazo, improrrogável, de 02 (dois) dias, em primeira instância à Comissão Eleitoral e, em última instância ao Conselho Universitário - CONSUNI;

9.4 O resultado das eleições será homologado pelo Reitor;

9.5 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, sendo que as decisões antecedentes da Comissão prevalecerão para casos idênticos;

9.6 No que couber, aplicar-se-á a legislação eleitoral cível.

Cáceres-MT, 08 de agosto de 2007.

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