Mato Grosso, Segunda-Feira, 01 de Julho de 2024     
Novo Portal
Conheça as novas regras para férias e licença-prêmio de servidores públicos de MT
RECURSOS HUMANOS
Conheça as novas regras para férias e licença-prêmio de servidores públicos de MT
07/11/2019 19:07:26
por Danielle Tavares

Publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de 31 de outubro de 2019, a Lei Complementar nº 640 e o Decreto 287/2019, que trazem mudanças às regras para férias dos servidores públicos estaduais e para as licenças prêmio.

A Lei Complementar nº 640 autoriza os servidores públicos a gozarem as férias em até três etapas, com período mínimo de 10 dias em cada. O terço de férias constitucionais será correspondente ao período usufruído.

Para os servidores docentes, o gozo das férias continuará de ofício, compatibilizando com o período das férias coletivas previsto no calendário acadêmico, exceto nos casos de docentes que estejam ocupando as funções descritas no Art.4º da Resolução nº 002/2012-Consuni. Para estes casos, é necessário o requerimento de gozo de férias.

Outra mudança trazida pela Lei 640/2019 é em relação ao prazo de cessão dos servidores. A Lei 04/1990 previa o limite máximo de um ano de cessão, cabendo sua renovação anualmente. Com o novo texto, as cessões passam a ter o prazo de até cinco anos, prorrogáveis por interesse da Administração Pública.

Já o Decreto 287/2019 passa a permitir que servidores em função de confiança possam gozar a licença-prêmio com a redução de 50% da jornada laboral pelo dobro do período da licença prêmio. Tal dispositivo era permitido apenas para aqueles que não estavam em função de confiança.

O Decreto prevê também que  a concessão de licença-prêmio em jornada reduzida para os servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão (função de confiança) é ato discricionário do dirigente máximo do órgão ou entidade, não cabendo qualquer substituição do servidor beneficiado.

 

Salvar esta página   Imprimir notícia   Enviar notícia por e-mail Visitas: 24814 | Impressões: 143112
Compartilhar no Facebook

Notícias relacionadas

  • Nenhuma notícia relacionada