A Secretaria de Estado de Gestão alerta os servidores e empregados públicos ativos que o prazo para atualização cadastral anual se encerra no próximo dia 31 de agosto. A apenas seis dias do prazo final, 17,25% dos funcionários ainda não concluíram seu recadastramento e poderão ter seus salários suspensos a partir do próximo mês até que a situação seja regularizada.
Do número total de servidores e empregados públicos ativos, 95,4% já iniciaram o processo de recadastramento, mas se ele não for finalizado até o dia 31 deste mês, os salários serão suspensos da mesma maneira. Dos cerca de 50 mil servidores 4,6% ainda não deram início ao processo.
Entre os órgãos do Estado os que têm maiores índices de servidores que ainda não concluíram o recadastramento estão o Gabinete de Desenvolvimento Regional e as secretarias de Saúde (SES), de Educação (Seduc), de Ciência Tecnologia e Inovação (Secitec), de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Além da suspensão do pagamento da remuneração, o descumprimento da obrigação cadastral pode gerar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos e, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em lei.
O recadastramento está sendo feito desde o dia 1º de julho e segue até 31 de agosto. Devem fazer a atualização cadastral anual todos os servidores públicos ativos e empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso.
Todo o processo está sendo coordenado pela Seges. A etapa online é efetivada pelo portal (www.gestao.mt.gov.br), mas a parte presencial deve ser feita no órgão de origem de cada servidor ou empregado público.
Os servidores públicos ativos devem primeiro fazer a parte online, preenchendo a declaração de efetivo exercício e entregando-a em seguida ao habilitador de seu órgão para que seja validada a atualização.
Já o empregado público deve primeiro procurar o habilitador de seu órgão, preencher a declaração de efetivo exercício para obter o código validador de assiduidade, para então fazer o procedimento virtual pelo site.
Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso.
Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressaram no serviço público a partir de 1º de julho de cada ano.
A obrigação de proceder a atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.
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30/07/2021
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