Documentos constantes no processo de Expedição de diploma para Mestrado e Doutorado;
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CAPA com número do Processo da SAD;
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I. Requerimento específico (anexo II);
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II. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento, contendo as averbações referentes à sentença judicial sobre alterações do nome, se for o caso; (Autenticado em Cartório)
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III. Cópia do documento de Identidade (RG); (Autenticado ou Carimbado certificando que a fotocópia é reprodução fiel do original)
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IV. Cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Autenticado ou Carimbado certificando que a fotocópia é reprodução fiel do original)
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V. Cópia do Título Eleitoral; (Autenticado ou Carimbado certificando que a fotocópia é reprodução fiel do original)
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VI. Certidão Negativa de Débitos da Justiça Eleitoral ou cópia do comprovante de votação referente ao último período eleitoral; (Autenticado ou Carimbado certificando que a fotocópia é reprodução fiel do original)
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VII. Cópia da Carteira de Reservista; (Somente homem) (Autenticado ou Carimbado certificando que a fotocópia é reprodução fiel do original)
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VIII. Cópia de Diploma de graduação carimbado certificando que a fotocópia é reprodução fiel do original, o carimbo deve ser datado e assinado por servidor público, ou autenticada em cartório (se o título tiver sido obtido no exterior anexar declaração de reconhecimento do título assinado pelo coordenador do Programa).
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IX. Cópia da Ata de defesa da Dissertação/Tese; (Original ou Carimbado certificando que a fotocópia é reprodução fiel do original)
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X. Histórico Escolar do Mestrado/Doutorado assinado pelo Coordenador do Programa; (Original ou Carimbado certificando que a fotocópia é reprodução fiel do original)
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XI. Comprovante de inexistência de débitos da Biblioteca (Programa e Campus); (original)
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XII. Declaração do Programa referente à entrega do exemplar da Dissertação/Tese. (original)
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Parecer dizendo que faz jus ao título a partir de: (Assinado pelo Coordenador)
Parágrafo único. Os documentos listados nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e IX deverão ser autenticados no ato da entrega pelo servidor responsável pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação mediante apresentação dos documentos originais correspondentes.
• Instrucao Normativa 001/2014 - PRPPG que versa sobre expedição de diploma para Mestrado e Doutorado.
SOLICITAÇÃO DE 2º VIA DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
A solicitação de segunda via de diploma poderá ser realizada nos seguintes casos:
I. Danificação do diploma;
II. Roubo/Furto;
III. Extravio.
§ 1º. No caso previsto no inciso I, o requerente deverá apresentar o diploma danificado que será juntado ao processo.
§ 2º. No caso previsto nos incisos II e III, o requerente deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência a qual irá compor o processo.
§ 3º. Em qualquer dos casos previstos no caput deste artigo será cobrada uma taxa de expedição de segunda via.
Art. 7º. O prazo para expedição do diploma será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de recebimento do processo na PROEG-SERD.
Parágrafo único. O prazo para as demais instâncias administrativas tramitar o processo será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do processo no
respectivo setor.
PASSOS:
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Instruir processo protocolado;
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Colocar requerimento;
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cópia da certidão de nascimento casamento (o mesmo documento que apresentou na época de expedição);
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Cópia do Histório da pós-graduação;
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Cópia de comprovante de pagamento de taxa de emissão de 2º via (DAR - SEFAZ)
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Ofício do Programa solicitando a expedição de 2º via para a PRPPG;
COMO GERAR DAR - PARA 2º VIA DE DIPLOMA:
UNEMAT > PESSOA FÍSICA >
MUNICIPIO: MUNICIPIO QUE FICA O PPG
PERIODO DE REFERENCIA : MÊS E ANO DE SOLICITAÇÃO DE 2º VIA
ESPECIFICAÇÃO DE RECEITA: 6301 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS
SUB-RECEITA:10301 - Confecção de Diplomas e outras taxas
Data de vencimento: Ultimo dia do mês (DD/MM/AAAA)
Valor Tributo: R$ 22,00
Informações Previstas em Instruções: informar que a solicitação é referente a 2º via do diploma, que foi por Danificação do diploma/ Roubo/Furto ou Extravio.
EMITIR BOLETO