Mato Grosso, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024     
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Pesquisa e Pós-graduação

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Bolsas de Mestrado e Doutorado

Os Programas de Pós-graduação (PPG's) da UNEMAT contam com cotas de bolsas ofertadas pela CAPES, FAPEMAT e CNPq e outras agências de fomento privadas. 
A Fapemat oferece cotas de bolsa as universidade públicas através de edital, e também aos pós-graduandos através de edital com elaboração de projetos individuais. 
A definição de critérios que deverão ser observados para concessão de bolsas é atribuição da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu. A seleção e matricula do discente para os curso de Mestrado e Doutorado não implica em compromisso de concessão de bolsa de estudo pelo Programa. A cota de bolsas disponível no Programa será distribuída aos mestrandos devidamente matriculados, conforme critérios estabelecidos pelos programas, em regulamento específico e exigências das agências de fomento. Para solicitar o benefício, o pós-graduando deve procurar a secretaria do Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado.
As solicitações de registros, cancelamentos e suspensões de bolsas CAPES devem ser encaminhadas, via protocolo da SAD, à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, responsável pelas atualizações do SAC-DS (sistema de gerenciamento de bolsas da Capes). O gerenciamento das bolsas da FAPEMAT é feito diretamente com a FAPEMAT, desde as solicitações de registros, cancelamentos e suspensões de bolsas. O gerenciamento das bolsas CNPq é feito diretamente pela coordenação do Programa de Pós-graduação ou pelo professor pesquisador.
 

Programa de Demanda Social (DS)

Os programas de pós-graduação acadêmicos ao iniciar suas atividades recebem de "enxoval" 2 bolsas de mestrado, e 4 bolsas de doutorado. Essas bolsas, são mantidas pela CAPES, a cada bolsa cancelada abre vaga para implementação de nova bolsa. A implementação dela é feita pela PRPPG mediante a solicitação. O PPG antes de fazer a solicitação deve adicionar o discente matriculado na Plataforma Sucupira, após a inserção deverá preencher a ficha de cadastro e o termo de compromisso (Ver na página da Capes) e encaminhar a PRPPG, com o protocolo. O periodo de inclusão de novos bolsistas, suspensão, reativação e cancelamento de bolsas obedecem categoricamente o período estipulado no Calendário de 2018 para operações no SAC relativas ao DS/CAPES.

 

Calendário de abertura do Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC) DS 2018

Mês/ ano referência

Período de alteração

1/2018

8 a 18 de janeiro

2/2018

1 a 20 de fevereiro

3/2018

1 a 20 de março

4/2018

2 a 18 de abril

5/2018

2 a 18 de maio

6/2018

1 a 19 de junho

7/2018

2 a 18 de julho

8/2018

1 a 20 de agosto

9/2018

3 a 19 de setembro

10/2018

1 a 18 de outubro

11/2018

1 a 19 de novembro

12/2018

3 a 7 de dezembro

 
Este calendário apresenta os períodos em que o SAC e o SCBA estarão abertos para inclusão de novos bolsistas, suspensão, reativação e cancelamento de bolsas. Os sistemas serão abertos às 08h00min do primeiro dia e fechados às 17h00min do último dia desse período — horário oficial de Brasília. Os prazos e horários estabelecidos neste calendário são improrrogáveis.
 
A partir deste calendário, as Instituições participantes do DS, do PROSUC e do PROSUP poderão organizar seus procedimentos internos atinentes ao SAC e ao SCBA, inclusive com as coordenações de seus programas de pós-graduação, para o envio das informações de cadastramento, cancelamento, suspensão e reativação de bolsas, bem como de alteração de dados de bolsistas, dentro de um prazo razoável.
 
 

Objetivo:

Promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

Condições obrigatórias

As bolsas serão concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três.

Como funciona?

  • As bolsas de estudo do DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

Sistema de Acompanhamento de Concessão (SAC)

 

LICENÇA MATERNIDADE

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO DA

LICENÇA MATERNIDADE

(somente para bolsistas CAPES Demanda Social)        

 

 O benefício da Licença Maternidade para bolsistas foi instituído pela CAPES através da publicação da Capes.

 Para solicitar o benefício é necessário que a Coordenação de curso da discente encaminhe solicitação à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PRPPG, através de processo, no prazo máximo de 30 dias após o parto. 

O processo de solicitação deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Requerimento da discente para o PPG;
  2. Ofício do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação;
  3. Cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento do recém-nascido;
  4. Atestado médico - documento original (com carimbo que identifique o nome do médico, sua especialidade e número do CRM).

Quanto a renumeração de bolsa, após a solicitação de suspensão por licença-maternidade, a bolsista receberá os 4 (quatro) meses referentes ao período de licença-maternidade, de maneira que esse período não será contabilizado como período de bolsa. Isto é, a bolsista nível Mestrado, suspensa por licença-maternidade terá direito a 28 (vinte oito) meses renumerados de bolsa, e a bolsista nível Doutorado, suspensa por licença-maternidade terá direito a 52 (cinquenta e dois) meses renumerados de bolsa.

 

 

Veja no site da Capes os formulários http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap

 

Documentos da Pesquisa

 

Documentos da Iniciação Científica

 

Documentos da Pós-graduação Stricto Sensu

 

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PAIQ

 

Modelos de DOC para FONTE 100

 

Modelos de DOC para PROAP

 

Afastamento Qualificação Docente / Missão Estudo Exterior

 

APCN 2019

 

Expedição de Diploma - Mestrado e Doutorado

 

Bolsa CAPES DEMANDA SOCIAL

 

GFCGerador de Ficha Catalográfica

 

Sistema de Gestão de Bolsas da UNEMAT

 

Auxilio Financeiro Estudante - Pós-graduação Stricto Sensu FONTE 100

 

Auxílio Financeiro ao Pesquisador a Publicação

 

PROFESSOR VISITANTE - PV

 

PROFESSOR SENIOR - PS

 

Espelhos de Recursos para PPGs

 

Sistema de Inscrições para Eventos e Cursos da UNEMAT

 

EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - STRICTO SENSU

 

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