Programa de Demanda Social (DS)
Os programas de pós-graduação acadêmicos ao iniciar suas atividades recebem de "enxoval" 2 bolsas de mestrado, e 4 bolsas de doutorado. Essas bolsas, são mantidas pela CAPES, a cada bolsa cancelada abre vaga para implementação de nova bolsa. A implementação dela é feita pela PRPPG mediante a solicitação. O PPG antes de fazer a solicitação deve adicionar o discente matriculado na Plataforma Sucupira, após a inserção deverá preencher a ficha de cadastro e o termo de compromisso (Ver na página da Capes) e encaminhar a PRPPG, com o protocolo. O periodo de inclusão de novos bolsistas, suspensão, reativação e cancelamento de bolsas obedecem categoricamente o período estipulado no Calendário de 2018 para operações no SAC relativas ao DS/CAPES.
Calendário de abertura do Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC) DS 2018
Mês/ ano referência |
Período de alteração |
1/2018 |
8 a 18 de janeiro |
2/2018 |
1 a 20 de fevereiro |
3/2018 |
1 a 20 de março |
4/2018 |
2 a 18 de abril |
5/2018 |
2 a 18 de maio |
6/2018 |
1 a 19 de junho |
7/2018 |
2 a 18 de julho |
8/2018 |
1 a 20 de agosto |
9/2018 |
3 a 19 de setembro |
10/2018 |
1 a 18 de outubro |
11/2018 |
1 a 19 de novembro |
12/2018 |
3 a 7 de dezembro |
Objetivo:
Promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
As bolsas serão concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três.
LICENÇA MATERNIDADE
(somente para bolsistas CAPES Demanda Social)
O benefício da Licença Maternidade para bolsistas foi instituído pela CAPES através da publicação da Capes.
Para solicitar o benefício é necessário que a Coordenação de curso da discente encaminhe solicitação à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PRPPG, através de processo, no prazo máximo de 30 dias após o parto.
O processo de solicitação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Quanto a renumeração de bolsa, após a solicitação de suspensão por licença-maternidade, a bolsista receberá os 4 (quatro) meses referentes ao período de licença-maternidade, de maneira que esse período não será contabilizado como período de bolsa. Isto é, a bolsista nível Mestrado, suspensa por licença-maternidade terá direito a 28 (vinte oito) meses renumerados de bolsa, e a bolsista nível Doutorado, suspensa por licença-maternidade terá direito a 52 (cinquenta e dois) meses renumerados de bolsa.
Veja no site da Capes os formulários http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap