Mato Grosso, S�bado, 14 de Dezembro de 2024     
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Ensino de Graduação

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Conheça as funções das diretorias da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação:

Diretoria de Gestão à Educação a Distância

a) Propor políticas de Educação a Distância na Universidade do Estado de Mato Grosso, articulando o ensino, a pesquisa e a extensão;

b) Discutir com as Prefeituras Municipais/Governo do Estados a viabilidade de implantação de cursos de Educação a Distância;

c) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos oferecidos;

d) Propor eventos/atividades relacionados à Educação a Distância;

e) Propor normas específicas de regulamentação de Estágio Supervisionado, Prática Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares para as turmas especiais;

f) Orientar na montagem dos processos de autorização e reconhecimento de Curso de Graduação e pós-graduação e encaminhá-los às instâncias competentes para os procedimentos cabíveis;

g) Manter atualizadas as informações relacionadas às atividades desenvolvidas no âmbito do Centro;

h) Desempenhar outras atividades inerentes ao Centro de Educação Aberta e à Distância.


Diretoria de Gestão de Educação Indígena

a) Propor políticas de formação de professores indígenas para a Educação Básica, articulando o ensino, a pesquisa e a extensão;

b) Desenvolver as funções previstas no Regimento do projeto de cursos de Licenciatura Específico para a formação de professores indígenas - 3º grau indígena (Resolução n. 070/2001 - CONSUNI).


Diretoria de Gestão do Programa Parceladas em Licenciatura Plena e Bacharelado

Esta Diretoria é responsável por discutir programas e projetos de formação de professores. Tem as seguintes funções:

a) Propor políticas de Formação de Professores para a Educação Básica, articulando o ensino, a pesquisa e a extensão;

b) Discutir com as Prefeituras Municipais/Governo do Estados a viabilidade de implantação de cursos de Licenciatura Plena;

c) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos Cursos de Licenciatura;

d) Propor eventos/atividades relacionados às funções da Coordenadoria;

e) Propor normas específicas de regulamentação de Estágio Supervisionado, Prática Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares para as turmas especiais;

f) Orientar na montagem dos processos de autorização e reconhecimento de Curso de Graduação e encaminha-los às instâncias competentes para os procedimentos cabíveis;

g) Manter atualizadas as informações relacionadas às atividades desenvolvidas no âmbito da Coordenadoria;

h) Desempenhar outras atividades inerentes à coordenadoria.


Diretoria de Gestão de Educação no Campo e Turmas Fora de Sede

Esta Diretoria é responsável por discutir programas e projetos de educação no campo e turmas especiais de graduação. Tem as seguintes funções:

a) Propor políticas de Educação no Campus, articulando o ensino, a pesquisa e a extensão;

b) Discutir com as prefeituras municipais, movimentos sociais e órgãos governamentais a viabilidade de implantação de turmas especiais de graduação;

c) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos programas e projetos de educação no campo e turmas especiais de graduação;

d) Propor eventos/atividades relacionados às funções da Coordenadoria;

e) Propor normas específicas de regulamentação de Estágio Supervisionado, Prática Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares para as turmas especiais;

f) Orientar na montagem dos processos de autorização e reconhecimento de Curso de Graduação e encaminha-los às instâncias competentes para os procedimentos cabíveis;

g) Manter atualizadas as informações relacionadas às atividades desenvolvidas no âmbito da Coordenadoria;

h) Propor e discutir formas e critérios de avaliação da aprendizagem dos acadêmicos dos cursos de graduação (turmas especiais);

i) Desempenhar outras atividades inerentes à coordenadoria.


Diretoria de Gestão de Formação Regular

A Diretoria de Gestão de Formação Regular é um órgão suplementar vinculado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, com objetivo de desenvolver as ações ligadas ao ensino e tem as seguintes atribuições:

a) Participar da elaboração de políticas que definam as áreas de atuação da UNEMAT;

b) Representar a Coordenadoria de Ensino Regular nas atividades em que for solicitada;

c) Acompanhar a elaboração do processo de reconhecimento dos cursos de graduação ofertados pela UNEMAT ao Conselho Estadual de Educação, bem como zelar pela sua regularidade;

d) Acompanhar, junto às Divisões, o desenvolvimento e execução das atividades pedagógicas dos cursos regulares de graduação;

e) Assessorar as divisões na análise dos processos referentes às atividades pedagógicas dos cursos de graduação, bem como suas inovações, tendo como parâmetros a legislação pertinente e as regulamentações internas da Instituição;

f) Orientar os Diretores de Institutos/Faculdades e chefes de Departamento quanto ao cumprimento da legislação em vigor e das regulamentações internas da UNEMAT;

g) Verificar a adequação das regulamentações existentes na UNEMAT para as atividades de Estágio Supervisionado, da Prática Curricular, do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Atividades Complementares, bem como propor reestruturação das mesmas, frente às novas legislações;

h) Desenvolver atividade de apoio, assessoria e acompanhamento em todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pelos cursos de graduação da UNEMAT;

i) Participar de encontros regionais e nacionais relacionados ao ensino de graduação;

j) Desempenhar outras atividades inerentes à coordenadoria.

A Diretoria de Gestão de Formação Regular é sub-dividida em Divisão de Licenciaturas, Divisão de Bacharelados e Divisão de Cursos Seqüenciais que, no âmbito de sua competência, desenvolvem atividades técnico-pedagógicas e têm as seguintes funções:


Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira de Concursos e Vestibulares

A Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira de Concursos e Vestibulares - COVEST da Universidade do Estado de Mato Grosso tem como funções:

a) Coordenar e Supervisionar as atividades de Organização e execução dos Concursos e Vestibulares da UNEMAT;

b) Supervisionar a elaboração, revisão, diagramação, correção de provas e processamento e a publicação dos resultados dos Vestibulares;

c) Prestar serviços à UNEMAT, à outras instituições públicas, privadas e outras, na organização, supervisão e execução de Concursos Vestibulares, Públicos e/ou similares;

d) Promover encontros com a participação dos professores das escolas de Ensino Médio e da UNEMAT para discutir, reavaliar e reformular os conteúdos para os vestibulares a cada dois anos bem como projetos de acesso diferenciado ao Ensino Superior na UNEMAT;

e) Planejar e executar as ações ligadas aos Concursos Vestibulares e outros em todas as modalidades de Ensino oferecidos pela UNEMAT;

f) Representar a UNEMAT/COVEST em congressos e/ou encontros regionais ou nacionais que tenham a finalidade de discutir questões relativas a Vestibulares;

g) Planejar juntamente com as assessorias novas formas de acesso ao Ensino Superior;

h) Auxiliar na preparação dos materiais para a execução do vestibular;

i) Desempenhar outras atividades inerentes à coordenadoria.


Diretoria de Gestão Acadêmica

A Diretoria de Gestão Acadêmica e suas Divisões de apoio acadêmico (DAAs) são órgãos suplementares, conforme disposto no Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso, sendo vinculada á Pró-Reitoria de Ensino de Graduação; tem como função:

a) Orientar, coordenar e supervisionar a organização e aplicação da Normatização Acadêmica;

b) Cumprir as regulamentações internas da Universidade do Estado de Mato Grosso, garantindo a legitimidade e a institucionalização da vida acadêmica;

c) Manter atualizado o sistema de controle acadêmico, ajustando-o às necessidades da legislação vigente;

d) Organizar, sistematizar e disponibilizar aos Campi, as legislações referentes ao Registro e Controle Acadêmico;

e) Desenvolver atividades de apoio, assessoria e acompanhamento em todas as DAAs;

f) Emitir parecer em assuntos de natureza acadêmica;

g) Encaminhar e acompanhar as situações que necessitem de interferência jurídicas a fim de garantir a legitimidade das ações da Coordenadoria;

h) Desempenhar outras atividades inerentes à coordenadoria.


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