Mato Grosso, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024     
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Seguro (Mapa da página | Voltar)

 

Empresa Contratada: PREVISUL

CIA de Seguros Previdência do Sul 
(Contrato Atualmente Vigente)

Nº da Apólice:15509820001418
Vigência: 28/02/2021 (a partir das 24h) ás 24h do dia 28/02/2022.

Prorrogação Apólice Seguro Acadêmico 2021/2022 

 

 

 

ACIONAR O SEGURO:

Agora a abertura e acompanhamento dos sinistros da Seguradora PREVISUL são 100% online. (Tutorial disponivel no item "Sinistro" desta página) 

Duvidas Ligue no:

  •  3003-6773 (Capitais e regiões metropolitanas); 
  • 0800-709-8059 (demais localidades)
  • +55 (51) 98232-0167 (atendimento via whatsapp) 
  •  (65) 3221-0060 (PRAE)

De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados nacionais.

Site: https://www.previsul.com.br/ 

Sobre o Seguro

No site da Previsul verifique a documentação necessária de acordo com o tipo de sinistro:
* Morte Acidental (MA)
* Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
* Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
* Auxilio Funeral

 

Sobre o Contrato:
Empresa Contratada: PREVISUL - CIA de Seguros Previdência do Sul (Contrato Atualmente Vigente)
Apólice Seguro Acadêmico 2021/2022 (em vigencia)
VIGÊNCIA: A partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia 28 de fevereiro de 2021, vigorando até às 24 (vinte e quatro) horas do dia 28 de fevereiro de 2022.

 

Apólice: 15509820001418
 

Estipulante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNEMAT
Orgão Consignante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNEMAT
CPF/CNPJ: 01.367.770/0001-30
Endereço: AV TANCREDO NEVES, 1095   - CEP: 78.217-900 CACERES - MT 

 

PREVISUL
CNPJ: 92.751.213/0001-73
Site: http://www.previsul.com.br
E-mail: segurados@previsul.com.br
End: General Câmara, 230 - Centro Histórico - Caixa Postal 76 - CEP 90030-130 - Porto Alegre/RS
Fone: 51 2117-7111
Código da Seguradora: 519-3
SUSEP AP: 10.006089/99-21

Objetivo

O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento do Capital Segurado ao Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s) caso aquele venha a sofrer um acidente pessoal, exceto de riscos excluídos, observadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro.
 

DEFINIÇÕES
 

Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico, observando-se que:

Incluem-se nesse conceito:
 

a) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor;
 

b) os acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
 

c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
 

d) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e
 

e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.

Excluem-se desse conceito:
 

a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
 

b) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
 

c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
 

d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.

 

Sinistro

PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DE SINISTROS

PREVISUL 100% DIGITAL

Informações Gerais:

01) Acesse o site da Previsul: www.previsul.com.br ;

02) Clique no menu “Atendimento”;

03) Clique em Comunicar Sinistro”;

04) Na próxima tela, clique em “Demais comunicantes”;

05) O usuário será direcionado para esta tela de cadastro e por não ter cadastro deverá selecionar “Inscreva-se”:

06) Ao clicar em “Inscreva-se”, o segurado ou beneficiário será direcionado para a tela abaixo. Será solicitado o nome, sobrenome, e-mail e senha (a ser criada pela usuário).

Depois seguirá para outra tela de finalização de cadastro.

Com isso, o usuário terá acesso para acompanhar os seus sinistros comunicados (apenas
os seus sinistros), bem como fazer a abertura de novos sinistros.

Telefones de contato:

Qualquer dúvida ou dificuldade em relação ao cadastro, os atendentes da Previsul continuam disponíveis através dos telefones abaixo:

  • 3003-6773 (Capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800-709-8059 (demais localidades).
  • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto feriados nacionais.

Os telefones citados no item anterior também são utilizados para acionar a Assistência Funeral (caso a apólice contemple essa cobertura), o que muda é o item da URA, que para Assistência deve ser selecionado o item 4.

  • Informações (PRAE): (65) 3221-0060
 

 

Garantias e Capitais Segurados

  • Morte Acidental (MA) ..........................................................................................R$ 8.000,00

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) .........................................R$ 8.000,00

  • Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (DMHO) ..........................................R$ 4.000,00

  • Auxilio Funeral ....................................................................................................R$ 3.500,00

Morte Acidental (MA) – Garante uma indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Acidental do segurado.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) - Garante uma indenização ao segurado relativa à perda, à redução ou à  impotência funcional definitiva total ou parcial de um membro ou um órgão, por lesão física causada por acidente pessoal coberto.

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO) - Garante o reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do acidente.

Auxilio Funeral Individual - Garante a realização dos serviços de Assistência Funeral por meio de uma Central de Atendimento  ou reembolso ao custeador da nota original das despesas efetivamente gastas com o funeral do segurado ou do cônjuge/ filhos (se contratado plano familiar) até o limite do plano contratado.

Riscos Excluídos

Estão expressamente excluídos de todas as garantias deste Seguro os eventos ocorridos em consequência:

1. de qualquer tipo de doença, incluídas as profissionais, LER/DORT, fibromialgias e síndromes miofasciais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível; 

2. de ato ilícito doloso do Segurado, do Beneficiário ou de representante de um ou de outro; e no caso de seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;

3. do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

4. de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;

5. de tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências;

6. de atos terroristas;

7. do suicídio ou da tentativa de suicídio ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial da cobertura individual;

8. de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

9. de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e/ou prática, por parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

10. de perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; e

11. de epidemias e pandemias declaradas por órgão competente.

Os riscos excluídos previstos nos itens 4 e 9 não se aplicam aos casos em que o acidente pessoal sofrido pelo Segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

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