Mato Grosso, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024     
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Laboratório de Anatomia Humana

Monitorias (Mapa da página | Voltar)

O programa de Monitoria nas universidades brasileiras foi iniciado com o advento da Lei 5540, de 28 de novembro de 1968, que fixou normas de organização e funcionamento para o ensino superior.

Em seu Artigo 41, a referida lei estabelecia que

“as universidades deverão criar as funções de monitor para alunos do curso de graduação que se submeterem a provas específicas, nas quais demonstrem capacidade de desempenho em atividades técno-didáticas de determinada disciplina.”

Posteriormente, em 13 de março de 1970, o Decreto de número 66.315, que dispõe sobre programa de participação do estudante em trabalho de magistério e outras atividades nas instituições federais de ensino superior, detalha melhor as atribuições inerentes ao exercício da monitoria. Nesse sentido, consideramos importante destacar:

a) as funções de monitor serão desenvolvidas por alunos com desempenho comprovadamente satisfatório (e não repetente), conhecimento da matéria objeto da monitoria, capacidade de auxiliar os membros do magistério superior em aulas, pesquisas e outras atividades técnico-pedagógicas (Artigo 1º);

b) uma comissão, em cada universidade, fixará critérios e procederá a identificação das matérias em que haverá monitoria, o perfil do estudante, a condição e as normas para a seleção dos alunos (Artigo 2º);

c) um regime de 12 horas semanais de efetivo trabalho, sob a orientação de professores da disciplina (Artigo 3º);

d) a possibilidade de ser atribuída uma bolsa especial para o monitor, com recursos do Ministério da Educação e Cultura, previsto no orçamento da união (Artigos 4º e 5º).

A partir desse contexto normativo, as universidades passaram a se adequar às novas exigências, institucionalizando o programa de monitoria com legislação interna específica.

A partir dessas definições, entendemos que o monitor é o graduando que auxilia o professor orientador e os estudantes em dificuldades nas matérias específicas, como anatomia, trabalhadas em sala de aula, como também é aquele que terá formação integrada realizando tarefas nas áreas de ensino e pesquisa. Podendo atuar apenas no âmbito das disciplinas já cursadas e que demonstrem capacidade para o desempenho nas atividades passíveis de serem executadas por acadêmicos.

O programa de seleção de Monitores na UNEMAT se dá por edital próprio, sendo realizado, normalmente, no início de cada ano letivo.

Referências:

NASCIMENTO, C. R.; SILVA, M. L. P; SOUZA, P. X. Possíveis contribuições da atividade de monitoria na formação de estudantes-monitores do curso de pedagogia da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. UFPE, Recife, 2010.

A monitoria como espaço de iniciação à docência: possibilidades e trajetórias / Mirza Medeiros dos Santos, Nostradamos de Medeiros Lins. (Orgs.). – Natal, RN: EDUFRN – Editora da UFRN, 2007.