POLITICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS / SISTEMAS DE COTAS
Questões frequentes
1. O que é sistema de cotas?
É uma forma de acesso reservada à determinados grupos da sociedade. O sistema de cotas, é integrante das Politicas Publicas de Ações Afirmativas, e foi criado para viabilizar o ingresso de candidatos negros, índigenas, Pessoas com Deficiência, de baixa renda e provenientes de escolas públicas e gratuitas em universidades do país.
2. O sistema de cotas tem sua validade reconhecida?
Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de vagas pelo sistema de cotas. Os Ministros consideraram que as cotas não ferem a Constituição Brasileira, pois têm o propósito de assegurar a integração dos indivíduos prejudicados ao longo da história, garantindo-lhes, assim, condições de igualdade perante a sociedade.
Apesar de o sistema de cotas no Brasil existir desde o início dos anos 2000, ele alcançou maior visibilidade a partir da sanção da Lei 12.711/ 2012. Atualmente, as universidades publicas federais e estaduais e Institutos federais realizam a seleção de novos alunos cotistas com base na referida lei. Já a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio de sua Politica de Ações Afirmativas, instruida pelas Resoluções nºs 011 e 051/2019-CONEPE e considerando a Lei federal n. 12.711/2012, adotou diferentes tipos de ações, visando à redução de desigualdades e discriminações existentes nas localidades onde se encontram.
3. Quais são os diferentes tipos de cotas?
De modo geral, pode-se observar a regulamentação de dois tipos de cotas: as sociais e as cotas etnico-racial. As cotas sociais reservam vagas para pessoas que cursaram o ensino médio (INTEGRALMENTE) em escolas públicas e gratuitas, e Pessoas com Deficiência, por exemplo. As cotas raciais/etnico-racial, por sua vez, asseguram vagas nas universidades para candidatos negros: pretos e pardos, e indígenas, que cumpriram o Ensino Médio Integralmente em Escola Publica e Gratuitas, conforme Resoluções nºs. 011/2019 e 051/2019-CONEPE.
4. Desde quando existe sistema de cotas na Unemat?
O Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial – PIIER – foi criado em 2004 e implantado no segundo semestre de 2005. Desde então, parte do número total das vagas ofertadas em todos os cursos de graduação da Unemat ficou reservada a candidatos autodeclarados negros (de cor preta ou parda), de acordo com critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Já em 2013, uma nova política de ação afirmativa foi destinada aos estudantes de escolas públicas, e em 2016 houve a inclusão de estudantes indígenas (PIIER Indígena). Vale lembrar que a inclusão dessas duas modalidades de cotas não resultou em intervenções no PIIER. Em 2019 houve alteração no Programa de Politicas de Ações Afirmativas da UNEMAT, passando a vigorar da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) das vagas oferecidas nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE, ficam reservadas para candidatos que cursaram INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola pùblica e gratuita, conforme as Resoluções nºs 011/2019 e 051/2019-CONEPE, os demais 40% (quarenta por cento) estão destinados à Ampla Concorrencia.
5. A quem se destina o Sistema de Cotas da UNEMAT?
A todos os candidatos que cursaram Integralmente o Ensino Médio em Escola Publica e Gratuita
6. Como ingressar por cotas na Unemat?
Os interessados no ato da inscrição no concurso vestibular devem indicar no campo específico da inscrição a OPÇÃO de concorrencia desejada, conforme disposto no Edital do vestibular.
O candidato deve escolher apenas uma opção nas seguintes modalidades de ingresso: somente Escola Publica, negro, indigena e Pessoa com Deficiencia.
O candidato que escolher a opção de concorrencia do programa PIIER (Negro, Indigena e PcD) para fins de matricula no curso pretendido deverá comprovar que cursou integralmente o ensino medio em Escola Publica e gratuita.
As referidas seleções ocorrem em diferentes épocas do ano. Para os cursos regulares, por exemplo, são feitas duas seleções anuais, uma por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e outra por meio do Vestibular tradicional da Unemat. Para mais informações, visite a página da COVEST: http://vestibular.unemat.br/
7. Quem pode se inscrever no Programa de Politicas de Ações Afirmativas / Sistema de Cotas da UNEMAT?
Podem se candidatar às cotas do Programa de Integração e Inclusão Etnico-racial da UNEMAT, denominado de PIIER, nas seguintes modalidades de ingresso:
Negros (pretos e pardos) - os candidatos que no ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por esta modalidade, se autodeclararem pretos ou pardos (negros), conforme quesito cor/raça utilizado pelo IBGE, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escolas publicas e gratuitas.
A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e será ratificada ou Não ratificada mediante procedimento de verificação a ser realizado pela Comissão de Verificação, conforme, art. 6º, §2º da Resolução n. 011/2019-CONEPE.
Indigenas - os candidatos que no ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por esta modalidade, se autodeclararem Índigenas, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Publica e gratuita.
A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e será ratificada mediante a apresentação de Declaração de pertencente a uma comunidade índigena, emitida e devidamente assinada por comunidade reconhecidamente Indigena ou da FUNAI, conforme, art. 4º, §2º da Resolução n. 051/2019-CONEPE.
Pessoas com Deficiência - os candidatos que no ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por esta modalidade, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Publica e gratuita.
O formulario médico apresentado pelo candidato goza de presunção relativa de veracidade e será ratificado ou Não ratificado mediante procedimento de verificação a ser realizado pela Comissão de Verificação, conforme, art. 8º, §2º da Resolução n. 011/2019-CONEPE.
Escola Publica - qualquer pessoa que tenha cursado o Ensino Básico integralmente em Escola Publica e gratuita, e que no ato da inscrição no concurso vestibular, optarem por esta modalidade.
8. O que é autodeclaração racial?
Trata-se de documento em que o candidato informa sua cor/etnia/raça e afirma estar ciente de que ficará sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis – incluindo a nulidade de matrícula – em caso de declaração falsa.
9. O que é autodeclaração social?
Trata-se de documento em que o candidato informa sua conidção social Escola Publica ou Pessoa com Deficiente e afirma estar ciente de que ficará sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis – incluindo a nulidade de matrícula – em caso de declaração falsa.
10. O que é preciso para se inscrever no Programa de Politicas de Ações Afirmativas - Sistema de Cotas da UNEMAT?
O interessado deverá fazer esta opção no ato da inscrição para o concurso vestibular. Caso aprovado, no ato da matrícula entregará os documentos comprobatórios , conforme exigidos no Edital.
Para efetivação da matricula os candidatos convocodos deverão passar pelas seguintes etapas:
Candidato das cotas etnico-racial (Negros), deverão ser submetidos à Comissão de Verificação de Procedimento Étnico-racial, com competencias para a veracidade da condição autodeclarada. Esta Comissão tem a responsabilidade para aferir a condição declarada pelo candidato e Ratificar ou Não Ratificar a autodeclação.
Candidatos das cotas sociais (PcD), terão o seu Laudo Médico submetido à Comissão de Verificação Especial, com competencias para o procedimento da veracidade da conidção autodeclarada. Esta Comissão tem a responsabilidade de analisar o Laudo Médico e Ratificar ou Não Ratificar.
Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa – GEMMA
Ford Fundation
Ah, branco! Dá um tempo!
http://ahbrancodaumtempo.tumblr.com/
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
E-mail: deaaf@unemat.br
Telefone: (65) 3221-0030