Mato Grosso, Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024     
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Graduação Fora de Sede e Parceladas

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Esta Diretoria é responsável por orientar as modalidades diferenciadas: Cursos Fora da Sede, Parceladas e Turmas Únicas e tem as seguintes atribuições:

a) Participar de discussões para a proposição de novas políticas de graduação, em turmas únicas;

b) Analisar as propostas pedagógicas dos cursos de graduação oferecidos nas modalidades fora da sede e parceladas;

c) Mediar orientações pedagógicas aos cursos em andamento;

d) Otimizar o processo de avaliação dos cursos ofertados;

e) Orientar sobre as marcos legais de regulamentação de Estágio Supervisionado, Teoria e Prática como Componente Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares da pesquisa e da extensão para as Turmas Fora da Sede e Parceladas;

f) Colaborar na regulamentação de questões acadêmicas diferenciadas que, devido à modalidade, não se enquadram na Normatização Acadêmica vigente;

g) Auxiliar na organização dos processos de autorização e de reconhecimento dos cursos e encaminhá-los às instâncias competentes para os procedimentos cabíveis;

h) Potencializar as informações relacionadas às atividades desenvolvidas nas modalidades diferenciadas;

i) Desempenhar outras atividades, tais como, visitas aos Câmpus, Núcleos e Faculdades e oportunizar conhecimentos rizomados no âmbito didático-metogológicos aos educadores sociais envolvidos com formação profissional.   

    Marco Legal: Resolução nº49/2016-CONSUNI/UNEMAT artigo 58 in verbis:

                                                I.                    Orientar a produção de pareceres técnicos em suas áreas;

II.                  Elaborar estudos e projetos de caráter político-pedagógico em suas áreas;

III.               Desenvolver relatórios técnicos, informativos e gerenciais;

IV.                Fomentar as relações interinstitucionais político pedagógicas em suas áreas;

V.                  Elaborar minutas Resoluções, Instruções Normativas e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quando o conteúdo do instrumento versar sobre assuntos de responsabilidades diversas;

VI.                Congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da PróReitoria e dos setores componentes de sua estrutura, mantendo a alta administração informada;

VII.             Facilitar o fluxo de processos internos e externos inerentes a Pró-Reitoria;

Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, por este regimento, pelo Regimento Interno da Unidade ou por delegação de órgãos superiores.