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Estudantes faltosos no Enade podem apresentar documentos para dispensa


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou a Portaria n° 548, com as regras para dispensa dos estudantes que faltaram à prova do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) 2015, aplicada em 22 de novembro.



O documento especifica dois períodos para dispensa dos alunos: um em que o aluno apresenta justificativa a coordenação do curso, e outro em que apresenta a justificativa diretamente ao Inep.



O primeiro momento acontece de 18 de dezembro de 2015 a 29 de janeiro de 2016. Neste período o aluno deverá apresentar para a coordenação do curso onde está matriculado, documento atestando a impossibilidade de comparecimento para realização da prova. Em sendo aceita a justificativa, a coordenação do curso faz a dispensa do aluno.  O segundo momento será no período de 08 a 22 de fevereiro de 2016, em caso de a coordenação do curso não aceitar a justificativa, o próprio estudante deverá acessar o endereço eletrônico http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/ e apresentar a justificativa diretamente ao Inep.



Neste ano há uma novidade em relação ao Questionário do Estudante: o estudante que não respondeu o instrumento poderá fazê-lo até o dia 22 de fevereiro de 2016 para ficar regular junto ao exame. É importante lembrar que mesmo que o estudante tenha feito a prova, mas se não respondeu o questionário continua em situação irregular.



 



A Portaria de dispensa do ENADE 2015 pode ser acessada no link http://portal.unemat.br/?pg=site&i=proeg&m=regulacao


Por: Diretoria de Regulação do Ensino Superior