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Matrículas para o Profletras serão realizadas dias 10 e 11


As matrículas dos aprovados para o Mestrado Profissional em Letras (Profletras) serão realizadas semana que vem, nos dias 10 e 11 de novembro, na Unidade Local para a qual o candidato prestou o exame. A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) possui duas unidades de formação do Profletras. As listas com o resultado final podem ser consultadas aqui: Cáceres e Sinop. Os candidatos aprovados que não se apresentarem para matrícula no prazo estabelecido serão excluídos do processo de ingresso.



O objetivo do Ministério da Educação é capacitar professores de Língua Portuguesa para o exercício da docência no Ensino Fundamental, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.



Cadastramento e Matrícula



Local e Horário



Cáceres: Unemat – Bloco do Centro de Pesquisa e Pós-graduação em Linguagem – Programa de Mestrado Profissional em Letras (Profletras) – Avenida Santos Dumont, Cidade Universitária – Bairro DNER – Horário 8h às 12h / 14h às 18h



Sinop: Unemat – Supervisão de Apoio Acadêmico (SAA) – Avenida dos Ingás, 3001 – (66) 3511.2104 ou 05 – Horário 8h às 11h / 13h às 16h / 18h30 às 21h



 



Documentação



A documentação exigida no Edital do Profletras deverá ser entregue completa e de uma só vez durante o cadastramento e a matrícula. Trata-se do diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitação português, devidamente registrado no Ministério da Educação; Declaração do diretor da escola ou órgão equivalente comprovando que o candidato aprovado é professor de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental (em um ou mais de um ano do 1º ao 9º), em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil, regularmente admitido e pertencente ao quadro permanente de servidores, assim como se encontra em efetivo exercício em sala de aula de Língua Portuguesa; Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, dispensada para aqueles que já tenham completado 45 anos na data do cadastramento; Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais: Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida pela página www.tse.gov.br (original), ou comprovantes de votação em todos os turnos da última eleição. Entre os itens da documentação apenas a “Declaração do diretor” da escola dispensa uma cópia legível e autenticada.



 



Para mais informações consulte:



http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/posgraduacao/profletras/201401/informacoes.php



Cáceres - secprofletrascaceres@unemat.br (65) 3224.1307



Sinop - profletrassinop@unemat.br



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 


Por: Hemilia Maia