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Copad tira dúvidas sobre processo de enquadramento docente

A Comissão de Avaliação do Desempenho Docente da Unemat (Copad) orienta sobre as principais dúvidas apresentadas por professores, com relação aos encaminhamentos do processo de avaliação, para fins de cumprimento do estágio probatório e progressão na carreira.

Declaração de efetivo exercício- Exigida pelo Parágrafo único, alínea “b”, do art. 8° do Regulamento da Avaliação de Desempenho dos Docentes da Unemat (Resolução n° 007/2010 - Ad Referendum do Consuni), serve para comprovar a entrada em exercício do servidor no órgão de lotação, e que o documento encontra-se disponível na ARH – Assessoria de Recursos Humanos de cada campus e também no ARH da Sede Administrativa da Unemat em Cáceres.

Atividades em mais de um campus- Quando o docente tiver desenvolvido, no interstício, atividades em departamentos de campus diferentes, deverá ser avaliado em cada departamento, e, para isso, encaminhará um requerimento solicitando a avaliação do período correspondente à atuação para cada departamento, devendo juntar para cada requerimento apenas o formulário II – Avaliação do Desempenho Docente, respondido o item 5; e, a comprovação dos documentos deverá ser anexada apenas no requerimento correspondente ao departamento em que esteja atuando no momento.

Certidões negativas- Atenção aos prazos de validade de certidões criminais da justiça comum e da justiça federal (alínea “e”, do Parágrafo único, do art. 8° do Regulamento da Avaliação de Desempenho dos Docentes da Unemat, Resolução n° 007/2010 - Ad Referendum do Consuni), com o fim de comprovação do cumprimento de pena privativa de liberdade no interstício. A Copad não aceitará certidão com prazo de validade vencido, contado a partir da deflagração da avaliação feita pela Comissão, por meio do Ofício Circular n° 001/2010-Copad, datado 14/04/20010.  

Currículo comprovado- Quanto à exigência do currículo lattes comprovado, de que trata (alínea “g”, do Parágrafo único, do art. 8° do Regulamento da Avaliação de Desempenho dos Docentes da Unemat, Resolução n° 007/2010 - Ad Referendum do Consuni), a juntada dos documentos serve para comprovação de todas as informações do item 5 do formulário de avaliação de desempenho.

O prazo para avaliação e envio do processo à Comissão é de até 30 dias, estendendo-se de 19 de abril a 19 de maio. OUtras informações podem ser acessadas em: www.unemat.br/reitoria/copad/.

Por: Coordenadoria de Comunicação Social