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Nota de Esclarecimento ao Ofício Circular nº. 20/2008

Em face dos questionamentos surgidos, esclarecemos que a indicação contida no Ofício Circular nº. 20/2008–PRAD, para que os docentes que optaram pelo Regime de Tempo Integral em Dedicação Exclusiva assumam no mínimo 16 horas/aula, incidirá nos casos em que o Professor não seja membro de projetos de pesquisa ou extensão, ou não esteja na gestão. Ocorrendo assim nos casos em que o Professor esteja apenas em 12 (doze) horas/aula no regime de Dedicação Exclusiva. E tal indicação é apenas para o Semestre Letivo de 2008/2.

Por: Coordenadoria de Comunicação Social