A Pró-Reitoria de Administração publicou normativa que regula a concessão e pagamento de aulas excedentes, de acordo com Resolução n. 001/2007- PRAD. O documento explicita os trâmites que os processos deve seguir, de forma a agilizar e padronizar ações.
De acordo com a Normativa, cabe ao Departamento fazer a solicitação de pagamento de aulas excedentes, justificando a necessidade e apontando quais disciplinas serão ministradas pelo professor indicado. É fundamental informar se o docente já possui aulas excedentes ou D.E. A partir daí, a solicitação deverá seguir o seguinte trâmite:
. O Departamento encaminha o documento à coordenação do campus, que verificará se não há qualquer impedimento;
. A Coordenação envia o processo para à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), responsável por acompanhar a tramitação juntamente com o Departamento. A PROEG analisará o processo e emitirá parecer. Caso favorável, encaminhará para a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRPDI).
. A PRPDI se manifestará quanto ao impacto financeiro. Sendo favorável, o processo deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração (PRAD).
. A PRAD, ao dar parecer favorável, encaminhará para o Gabinete da Reitoria para edição de Portaria e posterior lançamento na folha de pagamento.
Também poderão ser remuneradas como aulas excedentes atividades de coordenação de cursos das modalidades diferenciadas de ensino e participação em projetos de extensão, situações previstas na Normativa.
Mais informações, veja a Normativa em Anexo.
Danielle Tavares- Coordecom/Unemat