Esta Diretoria é responsável por orientar as modalidades diferenciadas: Cursos Fora da Sede, Parceladas e Turmas Únicas e tem as seguintes atribuições:
a) Participar de discussões para a proposição de novas políticas de graduação, em turmas únicas;
b) Analisar as propostas pedagógicas dos cursos de graduação oferecidos nas modalidades fora da sede e parceladas;
c) Mediar orientações pedagógicas aos cursos em andamento;
d) Otimizar o processo de avaliação dos cursos ofertados;
e) Orientar sobre as marcos legais de regulamentação de Estágio Supervisionado, Teoria e Prática como Componente Curricular, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares da pesquisa e da extensão para as Turmas Fora da Sede e Parceladas;
f) Colaborar na regulamentação de questões acadêmicas diferenciadas que, devido à modalidade, não se enquadram na Normatização Acadêmica vigente;
g) Auxiliar na organização dos processos de autorização e de reconhecimento dos cursos e encaminhá-los às instâncias competentes para os procedimentos cabíveis;
h) Potencializar as informações relacionadas às atividades desenvolvidas nas modalidades diferenciadas;
i) Desempenhar outras atividades, tais como, visitas aos Câmpus, Núcleos e Faculdades e oportunizar conhecimentos rizomados no âmbito didático-metogológicos aos educadores sociais envolvidos com formação profissional.
Marco Legal: Resolução nº49/2016-CONSUNI/UNEMAT artigo 58 in verbis:
I. Orientar a produção de pareceres técnicos em suas áreas;
II. Elaborar estudos e projetos de caráter político-pedagógico em suas áreas;
III. Desenvolver relatórios técnicos, informativos e gerenciais;
IV. Fomentar as relações interinstitucionais político pedagógicas em suas áreas;
V. Elaborar minutas Resoluções, Instruções Normativas e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quando o conteúdo do instrumento versar sobre assuntos de responsabilidades diversas;
VI. Congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da PróReitoria e dos setores componentes de sua estrutura, mantendo a alta administração informada;
VII. Facilitar o fluxo de processos internos e externos inerentes a Pró-Reitoria;
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, por este regimento, pelo Regimento Interno da Unidade ou por delegação de órgãos superiores.