CLST é abreviatura de Comissão Local de Segurança no Trabalho. É um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar sobre a prevenção de acidentes do trabalho, bem como das suas condições e ambiente de trabalho em todos os aspectos que afetam a saúde e segurança do servidor. A CLST é equiparada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora (NR-5).
• Nosso Objetivo:
Nosso objetivo é observar e relatar as condições e riscos nos mais diversos ambientes de trabalho e solicitar medidas para eliminar e/ou reduzir os riscos existentes, participar na analise e investigação dos acidentes de trabalho ocorridos, encaminhando a Pró-Reitoria de Administração (PRAD/Segurança do Trabalho) o resultado das análises, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
• Nossa Meta:
Elaborar e implementar medidas preventivas de saúde e segurança no exercício das atividades, zelando pelo bem estar físico e mental de nossos servidores.
Principais atribuições
- Elabora o mapa de riscos, visando identificar os riscos de cada setor de trabalho;
- Realiza, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução dos desvios;
- Realiza, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discute as situações de risco que foram identificadas;
- Divulga aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho, bem como o cumprimento do Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores do Estado de Mato Grosso e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego;
- Promove anualmente em conjunto com o Comite Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho (COSESST), se houver, a Semana Interna de Saúde e Segurança do Servidor (SISES).
Pontos importantes da CLST
- Devem constituir CLST, todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, devendo ainda garantir seu funcionamento, sua integração e efetivação na Política de Saúde e Segurança do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
- A CLST é composta de Servidores escolhidos através de processo eleitoral;
Serão formadas por representantes titulares e suplentes eleitos dentre os servidores efetivos da unidade;
- Os membros da CLST, titulares e suplentes, são eleitos em escrutínio secreto;
- O mandato dos membros eleitos da CLST tem a duração de um ano, permitida uma reeleição;
- O Presidente da CLST, será o representante dos servidores mais bem votado e o segudo colocado será o vice-presidente;
- A CLST tem reuniões ordinárias mensais, de acordo com um calendário preestabelecido e são realizadas durante o expediente normal da instituição;
- A Unemat deverá promove treinamento para os membros da CLST, titulares e suplentes;
- A Unemat se enquadra na classificação C-31 (Ensino), conforme quadros I e II da NR-5, ficando estabelecido o número de membros da CLST de acordo com o número de servidores de cada campus;
- Campus de Colíder, Juara e Luciara: não é obrigatório constituir CLST, devendo indicar 01 servidor que ficará responsável pelo cumprimento da NR-5;
- Campus de Alta Floresta, Alto Araguaia, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Nova Mutum e Diamantino: a CLST será composta por 01 servidor eleito (com 01 suplente);
- Barra do Bugres, Sinop e Tangará da Serra: a CLST será composta por 02 servidores eleitos (com 02 suplentes);
- Cáceres (Campus e Sede Administrativa): a CLST será composta por 03 servidores eleitos (com 03 suplentes);