Nota de Esclarecimento
A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Docente da Universidade do Estado de Mato Grosso – COPAD/UNEMAT esclarece sobre o processo de avaliação, principalmente, relativos ao estágio probatório/estabilidade dos concursados 2013.
O processo de avaliação está pautado na Resolução 007/2010 Ad Referendum do Consuni que orienta todas as suas etapas. A avaliação inicia-se com o pedido do docente ao Colegiado de curso/Faculdade e o Colegiado e docente solicitante deverão atentar para o processo nas seguintes etapas:
a) A avaliação só pode ser iniciada após o término do interstício (3 anos) considerado a partir da data do efetivo exercício;
b) Para os docentes com período de interinidade, e que foram reposicionados automaticamente pela LC 534/2014, devem considerar para efeito de avaliação de estágio probatório, a data do efetivo exercício;
c) Os documentos comprobatórios devem obedecer rigorosamente a sequência do 5 Produção Técnico-Científica do Anexo I e Anexo II da resolução 007/2010.
d) O Colegiado deverá realizar a conferência dos documentos exigidos e fazer o preenchimento da ficha de avaliação do docente (Anexo II);
e) Exarar o Parecer do processo de avaliação que deve ser anexado ao processo (sendo também aceito pela COPAD a Ata da reunião que conste o Parecer sobre a avaliação).
OBS: O Parecer do órgão Colegiado NÃO pode ser Ad referendum
Não serão avaliados pela COPAD processos iniciados antes do término do interstício e sem documentos exigidos na Resolução 007/2010.
Estamos à disposição para dirimir as dúvidas pelo email: copad@unemat.br
Data das reuniões ordinárias (preliminar)2017 |
16 a 19 de janeiro de 2017 |
25 a 28 de abril de 2017 |
27 a 29 de junho de 2017 |
26 a 28 de setembro de 2017 |
05 a 07 de dezembro de 2017 |