Mato Grosso, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024     
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Termos Usuais (Mapa da página | Voltar)

No contexto de UNEMAT EM NÚMEROS usamos certos termos técnicos, entre os quais, alguns são abaixo relacionados:

 

1. RECEITA

Valores financeiros recebidos pela UNEMAT.

 

1.1 RECEITA TOTAL

Todos os valores financeiros recebidos, incluindo todas as Fontes de Recursos. Na Unemat, a Receita Total é composta pelas seguintes Fontes de Recursos:

  • Fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, Repassado para UNEMAT, correspondente (em 2017) a 2,40% da Receita Líquida do Estado de Mato Grosso
  • Fonte 240 - Recursos Próprios
  • Fonte 262 - Recursos de Convênios com outras Esferas do Governo e ONGs firmadas pela Administração Indireta.

 

2. RECEITA DA FONTE 100

É a maior Receita Líquida Recebida pela UNEMAT. Esta Receita corresponde ao Repasse atual de 2,40% da Receita Líquida do Estado de Mato Grosso à UNEMAT e é regulamentada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

 

3. DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

São despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo, pensionistas, etc., com quaisquer espécies remuneratórias, inclusive com encargos sociais e contribuições recolhidas.

 

4. CUSTEIO

O custeio da UNEMAT são despesas com Diárias, Passagens, Bolsas e Auxílios, Serviços Prestados (P.F), Energia Elétrica, Telefonia, Internet, Locação de Veículo e Combustíveis, Serviços de Limpeza, Vigilância, Material de Consumo, entre outros.

 

5. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

São despesas Orçamentárias com o pagamento de Diárias, Passagens, Bolsas e Auxílios Estudantis, Limpeza, Segurança, Energia Elétrica, Telefone e Internet, Locação de Veículo, Combustíveis, Material de Consumo, Tributos, entre outros.

 

6. TRIBUTOS

São despesas com o pagamento de taxas do DETRAN, SEFAZ(PASEP), INPI, CREA-MT, Prefeituras, Fundo de Aperfeiçoamento dos Servidores Jurídicos, etc..

 

7. INVESTIMENTOS

São despesas Orçamentárias com o Planejamento e Execução de Obras, Projetos de Ampliações, Construções e Terrenos, Equipamentos e Material Permanente.

 

8. LOA

É a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) em que o Governo define as prioridades contidas no Plano PluriAnual (PPA) e as metas, as quais deverão se atingidas durante o referido ano.

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