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Professores e técnicos efetivos da Unemat devem fazer recadastramento anual de 2017
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Professores e técnicos efetivos da Unemat devem fazer recadastramento anual de 2017
10/08/2017 16:19:27
por Nataniel Zanferrari

Começou no dia 1º de agosto o recadastramento dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. Todos os servidores ativos e efetivos devem efetivar a atualização anual cadastral até o dia 29 de setembro.

 

Mudanças no processo

O processo desta vez apresenta algumas mudanças: ao invés de gerar a Declaração de Efetivo Exercício de modo impresso, o servidor deverá informar a matrícula do superior hierárquico imediato. Na Unemat, a Diretoria Administrativa de Gestão de Pessoas (DAGP) recomenda que os servidores utilizem a matrícula do titular da Diretoria de Unidade Regionalizada Administrativa (Dura), da Diretoria Político-Pedagógica e Financeira (DPPF) ou do servidor responsável pelos Recursos Humanos (RH) do Câmpus.

Outra mudança se refere ao fornecimento obrigatório de um e-mail pessoal particular para iniciar o recadastramento. Caso o servidor não possua um, poderá solicitá-lo através da Diretoria Administrativa de Tecnologia da Informação (Dati) pelo e-mail dati@unemat.br ou pelo telefone (65) 3221-0093. Não será permitida a utilização de e-mail setorial, apenas e-mail pessoal ou institucional que seja de uso particular.

O professor ou técnico deve editar as informações de vínculo e adicionar a matrícula do chefe imediato (Dura, DPPF ou RH) para que ele realize a validação. O servidor deve aguardar a validação, que será confirmada por e-mail. Após esta etapa o servidor deve entrar novamente no sistema e finalizar o recadastramento. O processo de recadastramento termina apenas quando é emitido pelo site o comprovante de regularidade no recadastramento de 2017.

A partir deste ano, além do bloqueio salarial, o servidor que não se recadastrar no prazo previsto responderá Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos. Aquele que inserir informações falsas também será responsabilizado por meio do PAD e, se for o caso, haverá a aplicação das penalidades previstas em lei.

Caso não logre êxito, o servidor deve entrar em contato através do e-mail dagp@unemat.br.

 

Servidores de Diamantino, Juara e Nova Mutum

Os servidores do Câmpus Universitário de Diamantino devem ser validados pelo Câmpus Universitário Renê Barbour, de Barra do Bugres.

Já os servidores do Câmpus Universitário de Juara devem ser validados pelo Câmpus Universitário de Sinop.

Os servidores do Câmpus Universitário de Nova Mutum devem ser validados pelo Câmpus Universitário de Tangará da Serra.

 

Afastados também devem fazer recadastramento

Os servidores que se encontram afastados para qualificação, licença saúde, licença maternidade, interesse particular, mandato eletivo, acompanhamento de cônjuge ou outro tipo de afastamento ou licença, também devem fazer o recadastramento anual.

 

 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O SISTEMA DE RECADASTRAMENTO

Não encontrou resposta para sua pergunta? Encaminhe e-mail com sua dúvida para recadastramento@gestao.mt.gov.br, que a Coordenaria de Monitoramento da Secretaria de Estado de Getão (Seges) irá te atender.

 

1. Onde inicio o recadastramento?

Atualização Cadastral Anual deverá ser realizada por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet, no site da Secretaria de Estado de Gestão, pelo link www.gestao.mt.gov.br

 

2. Como inicio o recadastramento?

Para iniciar o recadastramento, insira os seguintes dados: matrícula, CPF (somente número) e data de nascimento (00/00/0000).

Na página seguinte, cadastre um e-mail válido.

Acesse o e-mail cadastrado e clique no link enviado pelo remetente noreply_recadastramento@gestao.mt.gov.br.

Ao clicar no link, você será redirecionado para a página inicial do Recadastramento.

 

3. Qual a senha de acesso?

Após cadastrar e-mail válido, para acessar novamente basta preencher os dados solicitados na tela inicial.

 

4. Quem é obrigado a recadastrar?

Atualização Cadastral Anual é obrigatória aos servidores e empregados públicos ativos da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. A obrigação estende-se aos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.

 

5. Quem está desobrigado a recadastrar?

Ficam desobrigados da Atualização Cadastral do ano de 2017 os servidores que ingressarem a partir de 1º de julho, contratos temporários, inativos e pensionistas.

 

6. Servidores que estão afastados ou de licença devem fazer o recadastramento?

A obrigação de proceder à Atualização Cadastral Anual estende-se aos servidores ativos que se encontrem cedidos, afastados, permutados ou licenciados.

 

7. Como será o recadastramento para os aposentados e pensionistas?

O recadastramento de aposentados e pensionistas é de responsabilidade do Mato Grosso Previdência (MT Prev).

 

8. Qual o prazo para recadastrar?

A Atualização Cadastral Anual e o Controle Anual de Assiduidade serão realizados durante o período de 1º de agosto até 29 de Setembro.

 

9. O que acontece caso não recadastrar no prazo estabelecido?

A partir do mês subsequente ao encerramento da Atualização Cadastral Anual, Ficará suspenso o pagamento das remunerações dos servidores e empregados públicos que deixarem de concluir o recadastramento. O descumprimento da obrigação cadastral poderá gerar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em lei.

 

10. Como acessar o recadastramento com matrícula de 9 dígitos?

Desconsiderar os quatro últimos dígitos da matrícula.

 

11. Não concluí o recadastramento. Tenho que voltar ao início?

A página do recadastramento foi desenvolvida por etapas, portanto concluída uma etapa ainda que vier a interromper por qualquer motivo o recadastramento, o servidor poderá retornar a qualquer momento e as informações inseridas anteriormente estarão salvas.

 

12. Como corrigir dados lançados na etapa anterior no recadastramento?

Nas etapas do recadastramento, os servidores deverão confirmar seus dados cadastrais ou alterá-los em caso de quaisquer mudanças. Após confirmar os dados cadastrais, o servidor poderá navegar em qualquer etapa do recadastramento.

 

13. O que fazer quando os dados que surgirem na tela do recadastramento estiverem incorretos?

O servidor que possuir dados incorretos no sistema que não permite editar ou alterar deverá recorrer ao setor de gestão de pessoas do seu órgão com documentos comprobatórios para alteração.

 

14. Como saber que o recadastramento foi finalizado com sucesso?

Ao finalizar o recadastramento aparecerá o Comprovante de Atualização Cadastral com um número de protocolo.

 

15. O que é a Declaração de Efetivo Exercício?

É um atestado encaminhado online no momento em que o servidor informa a matrícula da chefia imediata, para que o mesmo possa validar o efetivo exercício do servidor.

 

16. Onde encontro a Declaração de Efetivo Exercício?

A declaração ficará disponível, exclusivamente, na etapa Vínculos do Recadastramento para envio online.

 

17. Quem atestará o Efetivo Exercício?

O Efetivo Exercício será atestado pelo chefia imediata do servidor.

 

18. Quem atestará o Efetivo Exercício dos servidores que estão em licenças e afastamentos?

O efetivo exercício será atestado pela gestão de pessoas do órgão em que o servidor está lotado, essa informação será preenchida automaticamente na etapa vínculos na tela de Declaração de Efetivo Exercício.

 

19. Quem atestará Efetivo Exercício dos servidores que estão em exercício em unidades não vinculadas ao Poder Executivo Estadual?

O efetivo exercício será atestado pela gestão de pessoas do órgão de origem do servidor, essa informação será preenchida automaticamente na etapa vínculos na tela de Declaração de Efetivo Exercício.

 

20. Qual a responsabilidade do chefe imediato?

Ao receber a notificação por e-mail, o chefe imediato será responsável pela conferência e validação do Efetivo Exercício do servidor.

 

21. A quem o servidor deverá reportar ocorrências?

Em havendo ocorrências não relacionadas com a parte técnica do sistema, o servidor deverá imediatamente reportar o caso à Gestão de Pessoas do seu órgão. Exemplo: Situação irregular do vínculo.

 

22. Como saber se meu vínculo já foi validado?

Você receberá uma notificação por e-mail.

 

23. Posso concluir o Recadastramento sem validação?

A validação é indispensável para conclusão do recadastramento, portanto após envio da Declaração de Efetivo Exercício, o servidor deverá aguardar a validação pela chefia imediata da etapa de Vínculos do Recadastramento, para então finalizar o recadastramento e gerar o número de protocolo.

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