O estágio deve ter como objetivo a complementação do ensino e da aprendizagem, proporcionando treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e de relacionamento humano. O estagiário não pode ter vínculo empregatício com a empresa para a qual está prestando serviço, no entanto, o acadêmico poderá receber bolsa estágio. Tanto a bolsa como o auxílio transporte são obrigatórios no estágio não obrigatório e facultativo no estágio obrigatório.
Os estágios não obrigatórios (atividades opcionais, não incluídos no currículo escolar) e obrigatórios (incluídos no currículo, contando como crédito para as disciplinas) são permitidos aos acadêmicos dos cursos de graduação somente após o mesmo ter cumprido 50% (cinquenta por cento) dos créditos do curso e respeitar os pré-requisitos estabelecidos nas matrizes curriculares dos PPCs (Projeto Pedagógico do Curso) aos quais estão vinculados.
Todos acadêmicos dos cursos de Graduação da Unemat são obrigados a realizar estágio como componente curricular obrigatório para integralização do curso.
Para maiores informações os acadêmicos e demais interessados poderão consultar a Nova Lei de Estágio – Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução N° 028/2012 – CONEPE (Cursos de Bacharelado) e a Resolução N° 029/2012 – CONEPE (Cursos de Licenciatura).